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TCU entrega ao TSE lista com 6,1 mil gestores de contas irregulares

Documento reúne nomes julgados nos últimos oito anos e vai orientar juízes eleitorais na análise dos registros de candidatura para outubro

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou à Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (4/8), a lista com os nomes de 6,1 mil pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pela corte nos últimos oito anos. O documento foi passado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, em Brasília.

Com a lista em mãos, juízes eleitorais de todo o país poderão consultar, durante a análise dos registros de candidatura, se quem pediu para disputar as eleições de outubro consta entre os gestores com contas rejeitadas.

Estar na lista não barra a candidatura

O ponto central da entrega costuma ser mal compreendido. Ter o nome no documento não torna o gestor inelegível de forma automática, e nem todos os citados serão candidatos neste ano. O TSE analisará caso a caso, e a análise só ocorre se a pessoa pedir registro de candidatura.

A Lei da Ficha Limpa prevê que a rejeição de contas por irregularidade insanável, com decisão de órgão competente e trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado, pode gerar inelegibilidade. Mas a aplicação depende de análise judicial, e decisões podem estar suspensas por recursos.

Quem aparece no documento

Entre os 6,1 mil nomes, o levantamento inclui 135 vereadores e 144 prefeitos de municípios de pequeno porte. O TCU julga as contas de quem administra recursos federais, o que alcança gestores municipais em convênios e transferências da União.

Contas são consideradas irregulares quando o tribunal reconhece uma destas situações:

  • Omissão no dever de prestar contas dos valores gastos
  • Dano ao erário
  • Desvio de recursos públicos
  • Descumprimento reiterado de determinações do próprio TCU

O que muda para quem disputa no DF

No Distrito Federal, a checagem cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do DF, que analisa os pedidos de registro dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado distrital. O DF não tem prefeitos nem vereadores, mas a lista alcança administradores de recursos federais em qualquer esfera, incluindo dirigentes de órgãos e entidades que executaram convênios com a União.

Na prática, o efeito para o eleitor aparece no calendário: os pedidos de registro passam pela fase de impugnação, em que Ministério Público Eleitoral, partidos e coligações podem contestar candidaturas. A lista do TCU é uma das fontes usadas nessa etapa.

Rotina de todo ciclo eleitoral

A remessa é procedimento previsto em lei e se repete a cada eleição. A cada dois anos, os tribunais de contas encaminham à Justiça Eleitoral a relação dos administradores com contas rejeitadas, para subsidiar a análise dos registros.

O TSE também recebe listas dos tribunais de contas estaduais e municipais, que julgam a aplicação de recursos dos respectivos entes. A soma desses documentos forma a base consultada pelos juízes eleitorais nas semanas seguintes ao encerramento do prazo de registro.

Próximos passos

  • Partidos registram candidaturas dentro do prazo previsto pelo calendário eleitoral do TSE
  • Ministério Público Eleitoral e adversários podem impugnar registros
  • Juízes eleitorais analisam cada caso, inclusive com base na lista do TCU
  • Candidatos com registro indeferido podem recorrer e concorrer sub judice até decisão final

Leia também: como funciona a votação em dois candidatos ao Senado em outubro.

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