TCU entrega ao TSE lista com 6,1 mil gestores de contas irregulares
Documento reúne nomes julgados nos últimos oito anos e vai orientar juízes eleitorais na análise dos registros de candidatura para outubro
O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou à Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (4/8), a lista com os nomes de 6,1 mil pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pela corte nos últimos oito anos. O documento foi passado pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, em Brasília.
Com a lista em mãos, juízes eleitorais de todo o país poderão consultar, durante a análise dos registros de candidatura, se quem pediu para disputar as eleições de outubro consta entre os gestores com contas rejeitadas.
Estar na lista não barra a candidatura
O ponto central da entrega costuma ser mal compreendido. Ter o nome no documento não torna o gestor inelegível de forma automática, e nem todos os citados serão candidatos neste ano. O TSE analisará caso a caso, e a análise só ocorre se a pessoa pedir registro de candidatura.
A Lei da Ficha Limpa prevê que a rejeição de contas por irregularidade insanável, com decisão de órgão competente e trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado, pode gerar inelegibilidade. Mas a aplicação depende de análise judicial, e decisões podem estar suspensas por recursos.
Quem aparece no documento
Entre os 6,1 mil nomes, o levantamento inclui 135 vereadores e 144 prefeitos de municípios de pequeno porte. O TCU julga as contas de quem administra recursos federais, o que alcança gestores municipais em convênios e transferências da União.
Contas são consideradas irregulares quando o tribunal reconhece uma destas situações:
- Omissão no dever de prestar contas dos valores gastos
- Dano ao erário
- Desvio de recursos públicos
- Descumprimento reiterado de determinações do próprio TCU
O que muda para quem disputa no DF
No Distrito Federal, a checagem cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do DF, que analisa os pedidos de registro dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado distrital. O DF não tem prefeitos nem vereadores, mas a lista alcança administradores de recursos federais em qualquer esfera, incluindo dirigentes de órgãos e entidades que executaram convênios com a União.
Na prática, o efeito para o eleitor aparece no calendário: os pedidos de registro passam pela fase de impugnação, em que Ministério Público Eleitoral, partidos e coligações podem contestar candidaturas. A lista do TCU é uma das fontes usadas nessa etapa.
Rotina de todo ciclo eleitoral
A remessa é procedimento previsto em lei e se repete a cada eleição. A cada dois anos, os tribunais de contas encaminham à Justiça Eleitoral a relação dos administradores com contas rejeitadas, para subsidiar a análise dos registros.
O TSE também recebe listas dos tribunais de contas estaduais e municipais, que julgam a aplicação de recursos dos respectivos entes. A soma desses documentos forma a base consultada pelos juízes eleitorais nas semanas seguintes ao encerramento do prazo de registro.
Próximos passos
- Partidos registram candidaturas dentro do prazo previsto pelo calendário eleitoral do TSE
- Ministério Público Eleitoral e adversários podem impugnar registros
- Juízes eleitorais analisam cada caso, inclusive com base na lista do TCU
- Candidatos com registro indeferido podem recorrer e concorrer sub judice até decisão final
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