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Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família às vésperas da eleição

Decisão do ministro do STF afasta a tese de que o aumento de 15,04% anunciado pelo governo federal contraria a legislação eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado pelo governo federal não contraria a legislação eleitoral. A decisão afasta o principal questionamento sobre o aumento, que entra em vigor em outubro, no intervalo entre o primeiro e o segundo turno da eleição.

O reajuste está no Decreto 13.120, de 17 de setembro de 2026. Ele eleva de R$ 600 para R$ 691 o valor mínimo garantido por família atendida pelo programa. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a correção usou a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

O que pesou na decisão

O ministro entendeu que a atualização preserva as características do programa e não altera os critérios que definem quem pode receber o benefício. É esse ponto que separa, na leitura do STF, um reajuste administrativo de uma distribuição de benefício em ano eleitoral, vedada pela Lei das Eleições.

O caso chegou ao Supremo depois de manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU). A proximidade entre o anúncio e o pleito de 4 de outubro havia levantado dúvidas sobre a compatibilidade da medida com as regras eleitorais.

A decisão de Gilmar Mendes é a primeira a examinar o mérito da questão. Na véspera, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia extinguido sem análise de mérito a representação do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o mesmo reajuste, por entender que o parlamentar não tinha legitimidade para propor aquele tipo de ação. O DistritoNews publicou os detalhes daquela decisão.

O que muda para quem recebe no DF

O novo valor começa a ser pago em outubro, seguindo o calendário do programa pelo último dígito do Número de Identificação Social (NIS). O piso de R$ 691 é o valor mínimo por família; o repasse final varia conforme os adicionais previstos em lei, como o benefício por criança de até seis anos, por gestante e por nutriz.

No Distrito Federal, o programa atende famílias cadastradas no CadÚnico, com atualização feita nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nas unidades da Secretaria de Desenvolvimento Social. A mudança de valor é automática e não exige novo cadastro nem comparecimento presencial.

Nem o Palácio do Planalto nem a AGU divulgaram manifestação sobre a decisão até a tarde deste sábado (19). O MDS, ao anunciar o decreto, informou que a correção seguiu o INPC acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026.

Informações sobre a decisão foram divulgadas em 18 e 19 de setembro por Exame, Diário de Pernambuco e GCMais, com base no despacho do ministro.

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