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CNH vencida desde 5 de junho fica válida até 9 de dezembro

Deliberação 279 do Contran prorroga habilitações e autorizações para ciclomotor sem exigir novo documento

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade das carteiras de motorista vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Pela deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (9), esses documentos ficam automaticamente válidos até 9 de dezembro.

A regra vale para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), e alcança todo o país. A prorrogação deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito, o que inclui os agentes do Detran-DF, da Polícia Rodoviária Federal e dos demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Não é preciso emitir novo documento

O condutor não precisa fazer nada para registrar a prorrogação. O texto da deliberação é explícito: não será necessária a emissão de novo documento nem a realização de qualquer procedimento para que a extensão do prazo tenha efeito.

Na prática, quem está com a habilitação vencida desde junho pode dirigir com o documento atual até 9 de dezembro sem ser multado por esse motivo. Depois dessa data, ainda valem os 30 dias de carência previstos no Código de Trânsito Brasileiro para renovar sem penalidade.

A extensão tem um limite importante. Ela não se aplica a motoristas com a habilitação suspensa ou cassada. Nesses casos, a situação continua sendo a de quem está impedido de dirigir, e a penalidade permanece.

Por que o prazo foi esticado

A deliberação também fixa um prazo de 30 dias para que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal atualizem, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e das entidades habilitadas a fazer os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas.

Segundo o Contran, o objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que precisam passar por esses procedimentos. É esse recadastramento que explica a folga dada aos motoristas: sem a rede de peritos atualizada, a renovação ficaria represada nas clínicas credenciadas.

Para quem dirige no Distrito Federal, a mudança tira a pressa do calendário até dezembro, mas não elimina a etapa. A renovação segue exigindo exame de aptidão física e mental e, quando for o caso, avaliação psicológica, agendados pelo Detran-DF.

O que fazer até 9 de dezembro

  • Confira a data de validade impressa na CNH ou na CNH Digital. Se o vencimento cai entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, a prorrogação se aplica automaticamente;
  • Não emita segunda via por causa do novo prazo: o Contran dispensa qualquer procedimento;
  • Agende o exame com antecedência, porque a procura tende a se concentrar em novembro e dezembro;
  • Some os 30 dias de carência do CTB apenas como margem final, e não como prazo adicional garantido para dirigir sem renovar.

O Detran-DF já vinha ampliando os serviços que o motorista resolve sem sair de casa, incluindo a emissão e a consulta da habilitação pelo aplicativo. Veja o que dá para fazer on-line em Detran-DF amplia uso da CNH Digital e adequa aplicativo.

A deliberação nº 279 está publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2026 e pode ser consultada na íntegra pelo portal do Contran.

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