Politica

STF começa a julgar marco temporal e licenciamento ambiental em agosto

Pauta reúne a Lei 14.701/2023, a moratória da soja e as duas leis do licenciamento; julgamentos vão de 7 a 18 de agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia neste mês uma sequência de julgamentos que decide o alcance de três normas ambientais aprovadas nos últimos anos: o marco temporal das terras indígenas, a moratória da soja e as duas leis que reformularam o licenciamento ambiental no país.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (4). Os processos estão distribuídos entre três relatores e serão analisados em formatos diferentes, parte no plenário virtual e parte em sessão presencial, na sede do tribunal em Brasília.

Marco temporal abre a sequência

O primeiro caso entra no plenário virtual em 7 de agosto e fica aberto para votos até o dia 18. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

O tribunal analisa em conjunto as três primeiras ações diretas de inconstitucionalidade e uma ação declaratória de constitucionalidade que questionam a Lei 14.701/2023, que incorporou ao ordenamento jurídico a tese do marco temporal. Pela tese, os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

No mesmo bloco será analisado o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que trata de pedido de reintegração de posse contra o povo Xokleng depois do reconhecimento do direito à demarcação das terras ancestrais.

Soja e licenciamento vão a sessão presencial

A partir de 12 de agosto, o plenário presencial recebe os outros dois blocos.

  • Moratória da soja: duas ações contra leis de Mato Grosso e de Rondônia, com relatoria do ministro Flávio Dino. A moratória é um acordo de 20 anos que restringe a compra de soja plantada em áreas desmatadas depois de 2008, e as leis estaduais retiram benefícios fiscais das empresas que aderem ao pacto. A estimativa citada no processo é de que o acordo tenha evitado a derrubada de cerca de 18 mil quilômetros quadrados de floresta.
  • Licenciamento ambiental: três ações relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, contra a Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e a Lei 15.300/2025, que criou a Licença Ambiental Especial. A Lei Geral entrou em vigor depois da derrubada de 63 vetos pelo Congresso.
O licenciamento ambiental é descrito nas ações como a principal ferramenta da Política Nacional de Meio Ambiente para prevenção de danos.

Para Brasília, a pauta importa por dois motivos. O primeiro é que as sessões ocorrem na Praça dos Três Poderes e mobilizam manifestações de entidades indígenas, do setor produtivo e de organizações ambientais na Esplanada. O segundo é que a decisão sobre o licenciamento define a regra que estados e o Distrito Federal terão de aplicar em obras de infraestrutura, saneamento e empreendimentos urbanos.

Nos julgamentos virtuais, os ministros depositam votos por escrito no sistema eletrônico ao longo do período, sem debate oral. Qualquer ministro pode pedir destaque e levar o caso ao plenário presencial, o que reinicia a contagem de votos. Esse mecanismo já adiou decisões de grande repercussão em outras ocasiões, e é a principal incerteza sobre o calendário anunciado agora.

O marco temporal tem histórico de idas e vindas entre os Poderes. Em 2023, o Supremo rejeitou a tese ao julgar o caso Xokleng. Meses depois, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que reintroduziu o marco na legislação, e a derrubada de vetos presidenciais recolocou o tema no tribunal. É esse embate entre a decisão judicial e a lei aprovada em seguida que volta ao plenário em agosto.

O que está em jogo para quem mora no DF

A decisão sobre licenciamento é a de efeito mais direto sobre a rotina administrativa do Distrito Federal. A Lei Geral do Licenciamento redistribuiu competências entre União, estados e municípios e criou modalidades de licença simplificada e por autodeclaração para determinados empreendimentos. Se o Supremo derrubar dispositivos da norma, o Instituto Brasília Ambiental e os demais órgãos licenciadores terão de rever procedimentos em análise.

Obras de mobilidade, saneamento, parcelamento de solo e empreendimentos em área de proteção do Cerrado dependem dessa moldura. O DF concentra unidades de conservação e áreas de recarga do aquífero, o que costuma tornar o licenciamento local mais restritivo do que a média nacional.

Leia também: as notícias de política do DistritoNews.

As pautas e os resultados são publicados no portal do STF, que também transmite as sessões presenciais ao vivo.

6 visualizações