Politica

Plataformas tem ate 16 de agosto para entregar plano eleitoral ao TSE

Portaria 463/2026 alcanca provedores com mais de 5 milhoes de usuarios no Brasil e exige salvaguardas para inteligencia artificial generativa

As plataformas digitais tem ate 16 de agosto para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os planos de conformidade para as Eleicoes de 2026. O prazo consta da Portaria TSE no 463/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diario da Justica Eletronico em 30 de julho.

A norma define os procedimentos de analise e acompanhamento dos planos, nos quais os provedores devem detalhar as medidas destinadas a prevenir e mitigar riscos a integridade do processo eleitoral. O TSE fica em Brasilia e concentra a fiscalizacao da propaganda eleitoral na internet em todo o pais.

Quem precisa apresentar o plano

A medida alcanca provedores que permitam a publicacao, o compartilhamento, a recomendacao, o impulsionamento ou a monetizacao de conteudo politico-eleitoral, alem de servicos de mensageria com canais publicos e plataformas que oferecam ferramentas de inteligencia artificial generativa.

Em regra, devem apresentar os planos as empresas que tenham, individualmente ou em conjunto com servicos do mesmo grupo economico, mais de 5 milhoes de usuarios ativos mensais no Brasil. O tribunal tambem podera exigir plano simplificado de provedores menores que tenham relevancia para a circulacao de conteudo politico-eleitoral.

O que os planos precisam detalhar

Os documentos devem descrever as estruturas e os procedimentos para cumprir ordens da Justica Eleitoral, como remocao de conteudos, suspensao de perfis, fornecimento de dados e interrupcao de propaganda irregular. Tambem precisam informar as medidas de moderacao adotadas por iniciativa propria diante de conteudos notoriamente inveridicos ou gravemente descontextualizados.

  • Mecanismos para identificar e desarticular redes de comportamento inautentico coordenado.
  • Salvaguardas em sistemas de IA generativa contra conteudo que favoreca candidaturas, faca recomendacao de voto ou produza material de cunho sexual nao consentido envolvendo candidatos.
  • Cumprimento das regras de transparencia da publicidade politica paga da Resolucao TSE no 23.610/2019, com identificacao de anunciantes e biblioteca de anuncios.
  • Canais de denuncia e contestacao, protecao de dados pessoais e identificacao de disparos em massa.

As plataformas terao de comunicar alteracoes relevantes nas medidas durante o pleito e encaminhar, ate 19 de dezembro, relatorio consolidado sobre a execucao do plano. Qualquer risco extraordinario a integridade do processo eleitoral deve ser comunicado a Presidencia do TSE em ate tres dias apos a constatacao, quando a escala, o ineditismo ou o potencial de dano exigirem resposta imediata.

Parte das informacoes sera de acesso publico, para permitir o acompanhamento pela sociedade. Dados tecnicos ou operacionais cuja divulgacao possa comprometer a seguranca dos sistemas, a eficacia das medidas ou segredos comerciais poderao ser classificados como restritos, com acesso mantido ao TSE para analise e fiscalizacao.

Especialistas ouvidos pela imprensa apontam que o reforco dos deveres de moderacao pode produzir efeito colateral: a remocao preventiva de conteudos potencialmente licitos por parte das empresas, para evitar responsabilizacao. A portaria trata dos planos de conformidade e dos deveres de transparencia dos provedores: pelo proprio texto, a remocao de conteudo permanece vinculada ao cumprimento de ordens da Justica Eleitoral.

As plataformas nao se manifestaram publicamente sobre o prazo ate a publicacao desta materia.

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