Politica

Comissão do Senado aprova 48 concessões de rádio em 13 estados

Maioria dos pedidos aprovados pela CCT é de rádios comunitárias; matérias seguem para promulgação

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) 48 projetos de decreto legislativo (PDLs) de outorga e renovação de concessão para emissoras de rádio em 13 estados. As matérias seguem para promulgação pela Presidência do Senado.

A maior parte dos pedidos, 30 no total, é de rádios comunitárias, emissoras sem fins lucrativos com alcance restrito a uma comunidade específica e finalidade de informação, cultura e integração social. Outros 12 projetos tratam de outorga ou renovação de radiodifusão sonora em frequência modulada, a faixa FM.

Como funciona a outorga de rádio

Concessões e permissões de radiodifusão são atos do Poder Executivo, mas dependem de aprovação do Congresso Nacional para produzir efeito. O trâmite passa pela Câmara e pelo Senado, onde a CCT é a comissão responsável por analisar o mérito técnico.

A renovação segue o mesmo caminho. Emissoras que já operam precisam ter a outorga renovada periodicamente, e a ausência de decisão do Congresso deixa a emissora em situação irregular, ainda que continue no ar por autorização precária.

Rádio comunitária tem regra própria

A rádio comunitária opera em baixa potência, com alcance limitado, e não pode ter finalidade lucrativa nem vínculo com partido político ou instituição religiosa. A legislação restringe a publicidade ao apoio cultural de estabelecimentos da própria área de cobertura.

  • Total aprovado: 48 projetos de decreto legislativo
  • Rádios comunitárias: 30 pedidos
  • Radiodifusão sonora em FM: 12 pedidos
  • Abrangência: 13 estados
  • Destino: promulgação pela Presidência do Senado

Por que isso interessa a quem mora em Brasília

O Congresso Nacional funciona em Brasília, e a fila de outorgas de radiodifusão é uma das pautas de tramitação mais constantes das comissões do Senado. A CCT aprova lotes desse tipo praticamente todo mês: foram 20 pedidos em 15 de julho, 40 em 1º de julho e 31 em 17 de junho, no mesmo formato.

Para o interior, o efeito é concreto. Em cidades sem jornal local nem cobertura de TV, a rádio comunitária costuma ser o único veículo com programação própria, e a regularização da outorga é o que garante o funcionamento sem risco de lacre por operação irregular.

O que vem depois da promulgação

Com a promulgação, o decreto legislativo é publicado e a emissora passa a operar com outorga válida pelo prazo previsto na legislação. Concessões de rádio têm prazo de dez anos, contados da data do ato de outorga.

A fiscalização do cumprimento das regras técnicas e de conteúdo cabe ao Ministério das Comunicações e à Anatel, que responde pelo espectro. Denúncias de operação clandestina são apuradas pela agência, com apoio da Polícia Federal quando há apreensão de equipamento.

O que é um projeto de decreto legislativo

O projeto de decreto legislativo é o instrumento usado pelo Congresso para aprovar atos de competência exclusiva do Legislativo, entre eles a apreciação das outorgas de radiodifusão concedidas pelo Executivo. Não depende de sanção presidencial: aprovado nas duas Casas, é promulgado pela Presidência do Senado e publicado no Diário Oficial.

Antes de chegar ao Senado, cada pedido passa pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. A tramitação costuma se estender por anos, e a fila acumulada explica por que os lotes analisados pela CCT reúnem dezenas de pedidos de estados diferentes na mesma reunião.

Emissoras com outorga vencida e pedido de renovação protocolado no prazo continuam autorizadas a operar enquanto o processo tramita. A regra evita que a demora do Congresso tire do ar rádios que cumprem as exigências técnicas, mas mantém a situação jurídica em suspenso até a promulgação.

Leia também: as votações de concessões e urbanismo no plenário da CLDF.

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