Câmara aprova urgência para votar a aposentadoria especial de Fraga
PLP 42/23, do deputado do DF, dispensa idade mínima para quem trabalha exposto a agentes nocivos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) requerimentos de urgência para a votação da regulamentação da aposentadoria especial e de outras sete propostas. O texto principal é o Projeto de Lei Complementar 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Com o regime de urgência, os projetos podem ser analisados diretamente pelo Plenário, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas. A aprovação do requerimento não decide o mérito da proposta, apenas encurta o caminho até a votação.
O que o PLP 42/23 propõe
O projeto regulamenta o artigo 201, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, que trata de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. O texto dispensa a idade mínima fixada pela reforma da Previdência de 2019, que hoje é de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição.
No lugar da idade mínima, a proposta prevê concessão do benefício com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, também conforme a atividade exercida. É o desenho que vigorava antes da reforma e que grupos de trabalhadores expostos a ruído, calor, agentes químicos e biológicos cobram desde 2019.
Quem é afetado
- Trabalhadores da mineração e da construção pesada
- Profissionais expostos a agentes químicos e biológicos, incluindo saúde
- Categorias sujeitas a ruído contínuo acima dos limites de tolerância
- Atividades com exposição a calor, radiação e agentes cancerígenos
A conta que a mudança impõe ao INSS é o principal ponto de resistência do governo, porque antecipar a aposentadoria de um grupo grande de segurados afeta a despesa previdenciária no médio prazo. O impacto fiscal do texto ainda não foi debatido em Plenário.
Autor é deputado do Distrito Federal
Alberto Fraga é deputado federal pelo Distrito Federal e coronel da reserva da Polícia Militar do DF. A pauta de aposentadoria especial dialoga diretamente com parte da sua base eleitoral, formada por categorias de segurança pública e por servidores expostos a atividade de risco.
O tema também tramita em outras frentes no Congresso. Na semana passada, a Câmara realizou seminário sobre a regulamentação da aposentadoria especial e sobre a tramitação do próprio PLP 42/23, com participação de entidades sindicais e de representantes do governo.
Próximos passos
Com a urgência aprovada, cabe ao presidente da Câmara definir quando o mérito será votado. Não há data marcada. Se aprovado pelos deputados, o texto ainda precisa passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Por se tratar de projeto de lei complementar, a aprovação exige maioria absoluta, ou seja, 257 votos favoráveis na Câmara. O quórum mais alto costuma exigir acordo entre líderes partidários, o que ainda não foi anunciado.
O que a reforma de 2019 mudou
Antes da Emenda Constitucional 103, de 2019, a aposentadoria especial era concedida apenas por tempo de contribuição na atividade insalubre, sem exigência de idade. A reforma manteve os prazos de 15, 20 e 25 anos, mas acrescentou a idade mínima e passou a exigir o cálculo do benefício pela média de todos os salários de contribuição.
Agente nocivo, na definição previdenciária, é o fator físico, químico ou biológico capaz de causar dano à saúde quando a exposição é habitual e permanente. O enquadramento depende de laudo técnico e do Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que a empresa é obrigada a manter atualizado e a entregar ao trabalhador no desligamento.
A ausência de regulamentação desde 2019 empurrou a discussão para o Judiciário. Segurados que não alcançam a idade mínima recorrem à Justiça Federal para tentar aplicar a regra anterior, e o volume de ações sobre o tema é um dos argumentos usados pelos defensores da aprovação do texto.
Leia também: o seminário da Câmara sobre aposentadoria de quem trabalha exposto a agentes nocivos.