CNJ afasta por dois anos a ex-juíza da Lava Jato Gabriela Hardt
Conselho aplicou pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por falha na homologação de acordo entre a força-tarefa e a Petrobras
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou a ex-juíza federal Gabriela Hardt à pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais, na sessão desta terça-feira, 4 de agosto, em Brasília. Ela responderá pelo período afastada das funções, recebendo remuneração reduzida. A decisão foi tomada por maioria de votos.
Hardt atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde substituiu Sergio Moro à frente dos processos da Operação Lava Jato. O processo administrativo disciplinar apurou a homologação, em 2019, de um acordo entre a força-tarefa da operação e a Petrobras que previa a devolução de recursos desviados.
O que o CNJ apurou
O acordo destinaria valores recuperados a uma fundação privada, e não aos cofres públicos, arranjo que depois foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, a ex-juíza deixou de adotar cuidados mínimos ao autorizar os repasses para a entidade.
A pena de disponibilidade é uma das sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura para magistrados. Ela não rompe o vínculo com o Judiciário: o magistrado fica sem exercer a função pelo prazo fixado e recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A mudança no regime de punição
A decisão sobre Hardt saiu na mesma semana em que o Conselho concluiu a votação de um ato normativo que altera o regime punitivo da magistratura, com o fim da aposentadoria compulsória como pena e a previsão de demissão para juízes. A alteração é geral e vale para processos futuros, sem efeito retroativo sobre casos já julgados.
Até aqui, a punição máxima aplicável pelo CNJ era a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais, criticada por permitir que o magistrado punido deixasse a atividade recebendo do Estado. As sanções seguem a escala prevista em lei: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e, no topo, a perda do cargo.
A disponibilidade aplicada a Hardt fica no penúltimo degrau dessa escala. É a sanção usada quando o Conselho entende que houve falta grave, mas não o suficiente para afastar o magistrado em definitivo da carreira. Ao fim dos dois anos, o magistrado pode retornar ao exercício da função.
O que ainda cabe
Cabe recurso da decisão dentro do próprio Conselho e, depois, questionamento no Supremo Tribunal Federal, que é o tribunal competente para revisar atos do CNJ. Procurada, a defesa de Gabriela Hardt não havia se manifestado publicamente sobre o resultado até a publicação desta reportagem.
A Lava Jato foi encerrada como força-tarefa em 2021. Desde então, o CNJ e o STF revisaram uma série de decisões e acordos firmados no período, e a destinação dos valores recuperados foi um dos pontos mais contestados. O acordo homologado por Hardt em janeiro de 2019 previa a criação de uma fundação de direito privado sediada em Curitiba para administrar até R$ 2,5 bilhões pagos pela Petrobras, com participação de integrantes da própria força-tarefa na gestão da entidade. O repasse não chegou a se concretizar: ainda em 2019, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a homologação após recurso da Procuradoria-Geral da República e determinou outra destinação aos recursos.
A informação sobre o julgamento foi divulgada pela Agência Brasil, que acompanhou a sessão, e confirmada por Migalhas e Gazeta do Povo. Leia também: Fachin propõe no CNJ regras contra conflito de interesse de juízes.