Brasil

TJ-RJ eleva para R$ 35 mil indenização por racismo em prova da Uerj

Três candidatas negras foram obrigadas por fiscais a prender os cabelos para entrar na sala; exigência não estava no edital

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro elevou de R$ 20 mil para R$ 35 mil a indenização individual que a Universidade do Estado do Rio de Janeiro terá de pagar a três candidatas negras obrigadas por fiscais a prender os cabelos para entrar na sala de prova de um processo seletivo. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 10 de setembro e repercutida pela Agência Brasil no sábado (19).

A exigência não constava do edital e não foi feita às demais participantes. O processo seletivo era do programa de Serviço Social da Residência em Saúde da instituição.

Relator do caso, o desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves classificou a conduta dos fiscais como racismo institucional. "A conduta dos fiscais, ao exigir seletivamente que apenas mulheres negras prendessem seus cabelos, caracteriza tratamento desigual e vexatório, configurando discriminação indireta e racismo institucional", diz o voto.

Por que o valor subiu

A primeira instância havia fixado R$ 20 mil para cada autora. As três recorreram, e a câmara entendeu que o valor original não cumpria a finalidade da condenação.

"No caso concreto, a fixação do quantum indenizatório em vinte mil reais para cada autora não se mostra suficiente para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tampouco à função pedagógica da reparação civil, diante da gravidade dos fatos, do reconhecimento institucional da conduta discriminatória e do impacto causado às vítimas", registra o acórdão.

O acórdão apoia a condenação em um ponto incomum neste tipo de ação: a própria universidade admitiu o erro. Segundo o relator, a dinâmica dos fatos foi reconhecida pela instituição em nota técnica e em nota pública, nas quais a Uerj classificou a conduta como inadequada, afastou os fiscais envolvidos e anulou o certame por violação ao princípio da isonomia. A prova foi reaplicada dois meses depois.

O reconhecimento pesou nos dois sentidos. Serviu de prova do que houve na sala e, ao mesmo tempo, foi usado pelo tribunal como argumento para aumentar a reparação, porque tornou incontroversa a gravidade do episódio.

O que a universidade diz

Em nota enviada à Agência Brasil em 18 de setembro, a Uerj afirmou que prestou acolhimento às vítimas e que adotou práticas condizentes com sua história de combate a todo tipo de preconceito. A nota não trata de recurso. O tribunal, por sua vez, não divulgou o número do processo nem o placar do julgamento na nota publicada em seu Portal do Conhecimento, que remete o texto integral da ementa e do acórdão ao Boletim do Conhecimento nº 78.

A distinção que a decisão faz

O acórdão trata o caso como discriminação indireta, categoria que não depende de intenção declarada de discriminar. O que a caracteriza é o efeito: uma regra aplicada de forma seletiva que recai sobre um grupo específico. No episódio da Uerj, a ordem para prender o cabelo, fora do edital, foi dirigida apenas a candidatas autodeclaradas negras.

A discussão sobre cabelo crespo em ambiente institucional já chegou ao Legislativo federal por outras portas. Em agosto, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou projeto que destina ao combate à discriminação o dinheiro das multas aplicadas por crime de racismo. Em outra frente, tramita proposta que equipara a misoginia ao crime de racismo.

Decisões de segunda instância como essa ainda admitem recurso às cortes superiores. Nem a nota do TJ-RJ nem a manifestação da Uerj informam se alguma das partes já apresentou recurso, e o tribunal não divulgou a data em que o acórdão transitou ou deve transitar em julgado.

10 visualizações