Brasil

Projeto tira infração administrativa do caminho da CNH definitiva

Texto do deputado Jonas Donizette já tem parecer favorável do relator na Comissão de Viação e Transportes e está pronto para pauta

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer impedir que infrações de natureza exclusivamente administrativa barrem a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva. O PL 1662/2026 está pronto para pauta na Comissão de Viação e Transportes (CVT) desde o começo de setembro.

O texto é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e foi apresentado em 7 de abril deste ano. A ementa registra que a proposta "aperfeiçoa o Código de Trânsito Brasileiro para assegurar que infrações de natureza exclusivamente administrativa não impeçam a emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva".

Hoje, o condutor que tira a primeira habilitação recebe a Permissão Para Dirigir, válida por um ano. Ao fim desse prazo, o Código de Trânsito Brasileiro só autoriza a troca pela CNH definitiva se o motorista não tiver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média.

Onde está o nó

O problema que o projeto ataca está na classificação. Parte das infrações consideradas graves ou gravíssimas pelo código não tem relação com a forma de dirigir, e sim com a situação documental do veículo. Conduzir carro com licenciamento vencido, por exemplo, é infração gravíssima, ainda que o motorista não tenha oferecido risco a ninguém no trânsito.

Pela regra atual, uma ocorrência assim é suficiente para o condutor em período de permissão perder o direito à habilitação definitiva e ter de recomeçar o processo. O projeto separa as duas coisas: mantém o impedimento para as infrações ligadas à conduta ao volante e retira as que são apenas burocráticas.

Como está a tramitação

O caminho do texto na Câmara, segundo os registros do sistema de proposições da Casa, foi o seguinte:

  • apresentado em 7 de abril de 2026;
  • recebido pela Comissão de Viação e Transportes em 20 de maio;
  • relatoria entregue ao deputado Hugo Leal (PSD-RJ) em 10 de junho;
  • prazo de emendas encerrado em 2 de julho, sem nenhuma emenda apresentada;
  • parecer do relator pela aprovação, com substitutivo, em 31 de agosto;
  • prazo para emendas ao substitutivo aberto em 2 de setembro.

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões, com base no artigo 24, inciso II, do Regimento Interno. Na prática, se for aprovada nos colegiados e não houver recurso para análise do Plenário, o texto segue direto para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara.

Até a tarde deste domingo (20), o sistema da Câmara não registrava data de votação do parecer na CVT. A situação da proposição constava como pronta para pauta.

O que ainda não está definido

O parecer de Hugo Leal foi apresentado na forma de substitutivo, o que significa que o relator propôs um texto próprio no lugar do original. O conteúdo desse substitutivo só se torna definitivo depois da votação na comissão, e pode ser alterado por emendas apresentadas durante o prazo aberto em setembro.

Também não há prazo definido para a tramitação no Senado, caso o projeto avance. Enquanto isso, continua valendo a regra atual do Código de Trânsito Brasileiro, que não faz distinção entre a infração de conduta e a infração documental para efeito da CNH definitiva.

Leia também: CNH vencida desde 5 de junho fica válida até 9 de dezembro.

10 visualizações