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STF reforca que servicos essenciais nao podem ter ICMS acima da geral

Corte reafirma jurisprudencia do Tema 745: energia, telecomunicacoes e combustiveis nao admitem aliquota superior a praticada para bens comuns

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que energia eletrica, telecomunicacoes e combustiveis nao podem ser tributados com ICMS superior a aliquota geral aplicada aos demais bens e servicos. O entendimento consolida a jurisprudencia firmada no Tema 745.

A tese reconhece que esses itens sao essenciais e, por isso, devem seguir o principio da seletividade. Cobrar aliquota mais alta sobre o que e essencial contraria a Constituicao, segundo a Corte.

A definicao se apoia na Lei Complementar 194/2022, que classificou combustiveis, energia, telecomunicacoes e transporte coletivo como bens e servicos essenciais e indispensaveis.

O que isso significa na conta

Estados que cobravam ICMS de 25% ou mais sobre energia e telefonia, enquanto a aliquota padrao era de 17% ou 18%, ficam obrigados a se ajustar. A diferenca pesa diretamente na fatura de familias e empresas.

No Distrito Federal e em outras unidades, contas de luz e de telefone concentram parte relevante da carga tributaria estadual. O alinhamento a aliquota geral tende a aliviar esse custo no orcamento domestico.

Efeito sobre os estados

A jurisprudencia reduz a arrecadacao dos entes que praticavam aliquotas majoradas sobre servicos essenciais. Em contrapartida, da seguranca a quem contesta cobrancas consideradas abusivas.

A reafirmacao do Tema 745 encerra margem para que governos estaduais voltem a tributar energia e telecomunicacoes acima do patamar comum. A regra vale como referencia obrigatoria para tribunais de todo o pais.

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