Cidades

MPDFT dá 45 dias para o GDF explicar a rede de acolhimento à população de rua

Ofício cobra diagnóstico da estrutura antes da internação involuntária prevista em decreto e pergunta como o governo vai conciliar abordagens com déficit de vagas

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deu 45 dias para o governo do DF explicar se a rede pública tem estrutura para cumprir o fluxo de acolhimento e de internação involuntária humanizada da população em situação de rua. O ofício foi divulgado pelo órgão na terça-feira, 16, e pede um diagnóstico detalhado do que existe hoje e um plano de ação para superar as insuficiências da rede.

A cobrança recai sobre o decreto 49.089/2026, que definiu esse fluxo. O Ministério Público quer saber, na prática, como o governo pretende conciliar as abordagens nas ruas com o déficit de vagas e as filas de espera que já existem nos serviços de acolhimento e de saúde mental.

O que o ofício pede

O documento lista os pontos que o GDF terá de responder, todos ligados à ponta do atendimento:

  • a implantação dos Centros de Atenção Psicossocial, os Caps, com 19 unidades ainda a construir;
  • os Serviços Residenciais Terapêuticos, com 125 vagas pendentes;
  • os leitos psiquiátricos nos hospitais regionais;
  • a atuação do Samu e dos Consultórios na Rua;
  • a disponibilidade de profissionais e a ampliação das vagas de acolhimento.

O ofício foi assinado em conjunto pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, pelas Promotorias Regionais de Defesa dos Direitos Difusos, pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde e pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.

O argumento do Ministério Público

Para o procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo, a política só funciona se a estrutura existir antes da abordagem.

A efetividade da política depende de uma rede pública estruturada e capaz de oferecer respostas adequadas.

O coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, André Alisson Leal Teixeira, colocou a questão em outro plano, o da segurança pública.

Só se chega a uma crise de segurança quando os demais serviços públicos falharam.

Por que o número de vagas importa

A internação involuntária, prevista na Lei 10.216/2001, só pode ocorrer por indicação médica e exige comunicação ao Ministério Público em até 72 horas. Sem leito disponível, sem residência terapêutica para a saída e sem Caps para o acompanhamento, o fluxo trava em algum ponto entre a abordagem na rua e o cuidado continuado.

É esse encadeamento que o MPDFT quer ver descrito no papel. O prazo de 45 dias conta a partir do recebimento do ofício pelos órgãos do GDF. A Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Saúde não haviam divulgado manifestação sobre o pedido até a publicação desta reportagem.

O tema já havia aparecido em auditoria: o Tribunal de Contas do DF apontou que a Sedes cumpriu 6 das 19 metas de acolhimento à população de rua. Em agosto, o governo lançou edital com 2 mil novas vagas de acolhimento.

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