Projeto cria protocolo nacional para busca de crianças desaparecidas
PL 630/26 divide a investigação em três etapas por tempo decorrido e obriga coleta de material genético nas primeiras 24 horas
A Câmara dos Deputados analisa projeto que cria um protocolo nacional obrigatório para a investigação de desaparecimento de crianças e adolescentes. O PL 630/26, da deputada Yandra Moura (União-SE), organiza os procedimentos policiais em três etapas definidas pelo tempo transcorrido desde o desaparecimento. A proposta foi divulgada pela Agência Câmara nesta terça-feira, 4 de agosto.
O texto padroniza o que hoje varia de estado para estado. Nas primeiras 24 horas, o protocolo determina o registro imediato da ocorrência, a entrevista com os responsáveis, a coleta de material genético e o acionamento dos sistemas de alerta. A exigência derruba na prática a espera informal que ainda é aplicada em algumas delegacias antes de abrir a busca.
Três fases com tarefas definidas
Entre 24 e 72 horas, o projeto prevê a análise de imagens de câmeras, a verificação em rodoviárias, aeroportos e portos e a divulgação do caso na imprensa. Passado esse período, a investigação passa a contar com equipe especializada e com a análise de dados eletrônicos, esta última condicionada a autorização judicial.
A divisão por janelas de tempo segue a lógica adotada em protocolos internacionais de busca: quanto mais cedo o alerta é disparado e a imagem é distribuída, maior a chance de localização. A coleta de material genético nas primeiras horas serve tanto para eventual confronto em bancos de perfis quanto para reduzir o tempo de identificação em casos que se estendem por anos.
- Primeiras 24 horas: registro da ocorrência, entrevista com responsáveis, coleta de material genético e acionamento dos sistemas de alerta
- De 24 a 72 horas: análise de câmeras, verificação em rodoviárias, aeroportos e portos e divulgação na imprensa
- Após 72 horas: equipe especializada e análise de dados eletrônicos com autorização judicial
Tramitação é conclusiva nas comissões
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação é em caráter conclusivo, formato em que o texto pode ser aprovado pelas próprias comissões e seguir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que não haja recurso de deputados para levar a matéria ao colegiado maior.
O que muda para quem registra a ocorrência
Para as famílias, o efeito prático de um protocolo nacional é a previsibilidade. Hoje, o conjunto de providências tomadas na primeira hora depende da estrutura da delegacia que recebe o caso e da existência de rotina própria em cada estado. Com o protocolo em lei, as etapas passam a ser exigíveis.
No Distrito Federal, o registro de desaparecimento pode ser feito em qualquer delegacia e também pela delegacia eletrônica da Polícia Civil, e não existe prazo mínimo de espera para a abertura da ocorrência. A Coordenação de Pessoas Desaparecidas concentra os casos e trabalha com o cruzamento de registros hospitalares e de imagens.
Quem tem informação sobre uma pessoa desaparecida pode acionar o 197, canal da Polícia Civil, que aceita denúncia anônima. A divulgação de fotos e das características físicas continua sendo o recurso mais eficaz de localização nos primeiros dias.