Nova lei permite integrar câmeras privadas à segurança pública do DF
Lei 7.924/2026 autoriza condomínios, empresas e moradores a compartilhar imagens com os órgãos de segurança; adesão é voluntária e captação do interior de residências fica proibida
Condomínios, empresas e moradores do Distrito Federal já podem compartilhar imagens das próprias câmeras de segurança com os órgãos de segurança pública. A Lei 7.924/2026, publicada no Diário Oficial do DF em 21 de julho, criou as regras para essa integração.
A norma é de autoria do deputado distrital Wellington Luiz (MDB), presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto autoriza que sistemas de videomonitoramento de terceiros sejam conectados às estruturas usadas pelas forças de segurança do DF, com o objetivo de ampliar a cobertura de imagens sem que o poder público precise comprar e manter todos os equipamentos.
O que muda para condomínio e comércio
A adesão é voluntária. A integração só ocorre mediante autorização do responsável pelo sistema de videomonitoramento, seja o síndico de um condomínio, o dono de um comércio ou o proprietário de uma residência. Não há obrigação de aderir nem penalidade para quem ficar de fora.
As imagens podem ser disponibilizadas de duas formas: em tempo real ou de maneira armazenada, para consulta posterior em investigações. Os critérios técnicos, operacionais e jurídicos dessa transmissão ainda serão definidos em regulamento a ser editado pelo Executivo local.
A lei também deixa claro o que não muda. A propriedade dos equipamentos continua com quem os instalou, e os custos de operação e manutenção seguem com o dono do sistema. O Distrito Federal não assume a conta das câmeras que forem integradas.
Os limites de privacidade
O texto estabelece restrições ao alcance das câmeras que participarem do programa. É proibida a captação de ambientes sem relação com a segurança pública, com menção expressa ao interior de residências. As câmeras devem focar preferencialmente vias, logradouros, equipamentos públicos e áreas de acesso comum.
O tratamento dos dados pessoais captados precisa observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. Isso significa que as imagens têm finalidade definida, prazo de guarda e regras de acesso, e não podem ser usadas para propósito diferente daquele que justificou a coleta.
- Quem pode aderir: condomínios, empresas, instituições e cidadãos com sistema de videomonitoramento próprio.
- Como funciona: mediante autorização do responsável pelo sistema, com envio em tempo real ou de imagens armazenadas.
- O que é vedado: captar ambientes sem relação com a segurança pública, como o interior de casas.
- Quem paga: o dono do equipamento continua responsável pela operação e pela manutenção.
- Quando começa a valer: a lei está em vigor desde a publicação, em 21 de julho de 2026, mas depende de regulamento para a operação prática.
O que ainda falta
A regulamentação é a etapa que define como a adesão será feita na prática: qual canal receberá os pedidos, que padrão técnico as câmeras precisam atender para se conectar e por quanto tempo as imagens ficarão armazenadas. Enquanto o regulamento não sai, a integração depende dos protocolos já usados pelos órgãos de segurança.
Brasília já opera um sistema próprio de videomonitoramento urbano, e a lei se soma a essa estrutura ao abrir espaço para câmeras que hoje registram calçadas, garagens e fachadas sem que essas imagens cheguem à polícia, salvo por requisição em casos específicos.
Para o morador, a mudança prática é a possibilidade de colocar a câmera do próprio prédio à disposição das forças de segurança de forma permanente, em vez de entregar gravações caso a caso após um crime.