TRE-DF dá sete dias para Arruda responder à impugnação do MP Eleitoral
Ministério Público aponta seis condenações por improbidade confirmadas pelo TJDFT e pede o indeferimento do registro
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deu sete dias para que José Roberto Arruda (PSD) apresente defesa contra o pedido de impugnação de sua candidatura ao Governo do DF. O despacho foi publicado no último sábado (22) e responde à ação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral em 20 de agosto.
No pedido, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que seis condenações por atos dolosos de improbidade administrativa, confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mantêm o ex-governador inelegível até dezembro de 2030. O órgão pede o indeferimento do registro e, caso ele seja eleito, o cancelamento do diploma.
O que dizem as seis condenações
As decisões colegiadas foram confirmadas entre dezembro de 2018 e junho de 2026 e envolvem contratos firmados na gestão de Arruda no Palácio do Buriti, com as empresas Linknet, Vertax e Call Tecnologia. Parte dos processos tem origem nos fatos apurados pela Operação Caixa de Pandora.
A condenação mais antiga, confirmada em dezembro de 2018, trata de pagamentos por serviços sem cobertura contratual e de desvio de recursos para pagamento de propina. Nela, o ex-governador foi condenado a ressarcir R$ 11,8 milhões. Também há condenações confirmadas em 2022, 2024 e 2026.
- Quem pediu: Ministério Público Eleitoral, em 20 de agosto
- O que pede: indeferimento do registro e, se eleito, cancelamento do diploma
- Base: seis condenações por improbidade dolosa confirmadas pelo TJDFT
- Prazo da defesa: sete dias, contados do despacho publicado em 22 de agosto
A divergência é sobre a contagem do prazo
O ponto central da disputa é a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa. Para o Ministério Público, as condenações que ainda produzem efeitos para 2026 começaram a ser confirmadas em dezembro de 2018 e não podem ser somadas em uma contagem única de oito anos, o que estenderia a inelegibilidade até 2030.
A defesa contesta essa leitura. Arruda afirma que o prazo de inelegibilidade se encerrou em junho deste ano e classificou o pedido como manobra adversária. "Essa é mais uma tentativa da oposição de me tirar no tapetão", declarou. O posicionamento do ex-governador sobre o tema foi detalhado em Arruda diz que inelegibilidade venceu em junho e rebate o MP Eleitoral.
Esta não é a única frente que pode definir a candidatura. Um candidato adversário já havia pedido ao TRE-DF o indeferimento do registro em 15 de agosto. No Supremo Tribunal Federal, o julgamento da ação que discute a aplicação das novas regras da Ficha Limpa está marcado para setembro, no plenário virtual, e o resultado alcança o caso.
Enquanto o registro não é julgado, a candidatura segue válida e Arruda pode fazer campanha normalmente. Pela legislação eleitoral, candidatos com registro sub judice disputam a eleição, e os votos só são anulados se o indeferimento for confirmado depois do pleito.