Decreto põe em vigor acordo do Mercosul para o comércio eletrônico
Texto assinado em 2021 proíbe tarifa sobre transmissões eletrônicas e dispensa exigência de servidores locais
O governo brasileiro promulgou nesta segunda-feira (24) o acordo do Mercosul sobre comércio eletrônico, que reduz barreiras às compras e vendas pela internet entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O texto foi publicado no Diário Oficial da União por meio do Decreto nº 13.104 e passa a produzir efeitos no país.
O acordo havia sido assinado pelos quatro países em 2021 e dependia da promulgação interna para valer no Brasil. A partir de agora, as regras se aplicam às transações eletrônicas realizadas dentro do bloco.
O que muda nas regras
O texto estabelece um conjunto de compromissos entre os países signatários. Os principais são:
- proibição de cobrança de direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas entre os países do bloco;
- reconhecimento da validade jurídica de assinaturas eletrônicas;
- compromissos de proteção de dados pessoais, com troca de experiências entre os países;
- permissão de transferência transfronteiriça de dados com finalidade comercial;
- vedação à exigência de que empresas mantenham servidores instalados no território de cada país como condição para operar;
- cooperação em segurança cibernética, defesa do consumidor e governo eletrônico.
O acordo prevê ainda revisões periódicas a cada dois anos, para adaptar as regras à evolução do comércio digital.
Dois pontos concentram o efeito prático do texto. O primeiro é a proibição de tarifa alfandegária sobre transmissões eletrônicas, que trata de bens entregues por download ou por streaming, e não de mercadorias físicas compradas em outro país, que continuam sujeitas às regras aduaneiras normais. O segundo é a vedação à exigência de servidores locais, dispositivo que impede que um país condicione a operação de uma plataforma à instalação de infraestrutura em seu território.
Efeito para consumidor e empresa
Para quem compra, o acordo trata da redução de barreiras às transações virtuais, da proteção contra mensagens comerciais não solicitadas e de garantias sobre o tratamento de dados pessoais. Para quem vende, os pontos centrais são a previsibilidade regulatória e a dispensa de infraestrutura local de servidores, exigência que encarece a operação de empresas menores em mais de um país.
O texto dá atenção específica a micro, pequenas e médias empresas, com a previsão de que a padronização das regras amplie a participação delas no comércio digital regional.
O Mercosul segue como principal destino de parte das exportações brasileiras de serviços e bens de consumo. O bloco também vem tratando de outros temas institucionais: em agosto, uma comissão do Senado aprovou o protocolo de defesa da democracia no Mercosul.
O intervalo de cinco anos entre a assinatura, em 2021, e a promulgação, agora, tem explicação no rito: acordos internacionais precisam ser aprovados pelo Congresso e depois promulgados por decreto presidencial para produzir efeitos internos. Cada país do bloco cumpre esse trâmite no próprio ritmo.
O decreto não estabelece prazo de adaptação para as empresas nem prevê sanções específicas, por se tratar de instrumento que incorpora ao ordenamento brasileiro compromissos já assumidos pelos países do bloco.
A cláusula de revisão a cada dois anos é o que mantém o acordo utilizável. Comércio eletrônico é área em que a regulação envelhece rápido, e um texto assinado em 2021 chega a 2026 sem tratar de temas que passaram a ocupar o debate regulatório desde então, como o uso de inteligência artificial em plataformas de venda.