Esportes

Receita comunica clubes de futebol e SAFs sobre pendências tributárias

Análises identificaram entidades com endividamento elevado e tributos retidos e não recolhidos, o que pode caracterizar apropriação indébita

A Receita Federal começou a enviar comunicações a clubes de futebol associativos e a Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) que apresentam pendências tributárias identificadas em procedimentos de análise fiscal. As notificações informam a existência de débitos ou inconsistências e abrem prazo para regularização espontânea.

As análises apontaram entidades com níveis elevados de endividamento e débitos tributários expressivos, incluindo valores decorrentes de tributos retidos e não recolhidos. Nessa hipótese, segundo o órgão, pode ficar caracterizada apropriação indébita.

O que está em jogo

A diferença entre dever imposto e reter sem recolher é o ponto central. Quando o clube desconta na fonte a contribuição previdenciária do atleta ou do funcionário e não repassa à União, o dinheiro que deixou de ser entregue não era dele. É por isso que a Receita cita apropriação indébita, conduta que tem consequência penal e não apenas cobrança administrativa.

A comunicação atual não é auto de infração. O objetivo declarado é prevenir o agravamento da situação fiscal e evitar a adoção das medidas administrativas previstas em lei.

O que acontece se o clube não regularizar

  • procedimentos administrativos de cobrança
  • demais medidas coercitivas cabíveis previstas na legislação
  • perda de regularidade fiscal, exigida para acesso a linhas de crédito e para participação em programas federais

A Receita reforça que a autorregularização é a alternativa mais eficaz e menos onerosa para resolver inconsistências, porque reduz multas e evita a inscrição em dívida ativa. Clubes e SAFs podem consultar a própria situação fiscal pelos serviços digitais do órgão.

O reflexo no Distrito Federal

O tema alcança diretamente os clubes do DF que disputam o Candangão e as competições nacionais. Brasiliense, Gama, Ceilândia e Capital operam com orçamento apertado e receita concentrada em cotas e premiação, combinação que costuma empurrar o parcelamento de tributo para o fim da fila.

A Lei da SAF prometeu justamente organizar esse passivo, ao separar o patrimônio do futebol da dívida histórica do clube associativo. Na prática, a transição só funciona quando a nova sociedade mantém em dia as obrigações correntes, que é o ponto que a Receita agora está fiscalizando.

Outras decisões federais também mexem com o esporte local, como o projeto que amplia o valor do Bolsa Atleta para estudantes.

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