Comissão aprova prioridade do PDDE para escolas inclusivas
Texto usa déficit de acessibilidade, número de alunos da educação especial e vulnerabilidade do município como critérios de repasse
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá prioridade, no repasse do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), às unidades que promovem a inclusão de estudantes da educação especial. O colegiado analisou o PL 598/24, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e aprovou a versão que veio da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, por recomendação do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR).
Pelo texto aprovado, terão preferência na fila as escolas que apresentarem maior déficit de acessibilidade, identificado em diagnóstico do Ministério da Educação, as que atenderem mais estudantes da educação especial, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, e as localizadas em municípios de maior vulnerabilidade socioeconômica.
"Essa solução é a mais compatível com a organização federativa da educação nacional e com os instrumentos vigentes de apoio direto às unidades escolares", afirmou o relator ao defender o formato escolhido.
Por que o PDDE foi o instrumento escolhido
O PDDE transfere dinheiro direto para a unidade de ensino, sem passar pela secretaria estadual ou municipal. A escola decide a aplicação dentro das regras do programa e presta contas depois. É por isso que o programa costuma ser acionado em propostas de adaptação física: rampa, barra de apoio, sinalização tátil e material pedagógico acessível são despesas que a direção consegue executar sem depender de obra estruturante.
A escolha do relator evita criar um programa novo. Em vez de desenhar outra política com orçamento próprio, o texto reordena a prioridade dentro de um repasse que já existe e já chega a toda a rede pública.
Os três critérios de prioridade
- Maior déficit de acessibilidade, conforme diagnóstico do MEC
- Maior número de estudantes da educação especial matriculados, incluindo alunos com transtorno do espectro autista
- Localização em município com maior vulnerabilidade socioeconômica
O que isso representa para o DF
A rede pública do Distrito Federal matricula estudantes da educação especial em escolas comuns e em centros de ensino especial, e a demanda por adaptação física convive com a de material e formação. Como o PDDE chega direto à unidade, a mudança de critério, se virar lei, tende a se refletir no volume que cada escola recebe, e não em um repasse novo para a secretaria.
Vale a ressalva: o Distrito Federal não é município, e o critério de vulnerabilidade socioeconômica municipal previsto no texto opera de forma diferente aqui. A regulamentação teria de definir como aplicar o parâmetro às unidades escolares do DF.
O que o PDDE cobre e o que não cobre
O programa admite despesas de custeio e de capital dentro de finalidades definidas em resolução do FNDE, e a decisão sobre a aplicação é tomada pela unidade executora da escola, em geral o conselho escolar ou a associação de pais e mestres. Adaptação de banheiro, corrimão, piso tátil, mobiliário adaptado e material pedagógico acessível cabem nesse escopo.
O que o PDDE não resolve é obra de grande porte. Elevador, reforma estrutural e construção de bloco novo dependem de outras fontes, com projeto de engenharia e licitação conduzidos pela secretaria de educação. Por isso a prioridade proposta no PL 598/24 tende a produzir efeito mais rápido nas adaptações de menor escala, que são também as que a escola consegue executar sem esperar cronograma de obra.
Como o projeto tramita
O PL 598/24 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse rito, o texto pode ser aprovado sem passar pelo Plenário, salvo recurso. Para virar lei, precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
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