Marcos Pontes quer exame de médico recém-formado aplicado pelo CFM
Senador critica MP 1.370/2026, que entrega a avaliação ao MEC por meio do Enamed, e defende o PL 2.294/2024
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) criticou nesta quarta-feira (12), em Brasília, a Medida Provisória 1.370/2026, que prevê a avaliação da proficiência dos médicos recém-formados pelo Ministério da Educação por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Ele defendeu que a aplicação fique com o Conselho Federal de Medicina (CFM).
A alternativa apresentada pelo senador é o Projeto de Lei 2.294/2024, de sua autoria, que cria o exame nacional de proficiência em medicina e o torna requisito para o exercício profissional. O texto atribui a aplicação ao CFM.
O argumento de Pontes
O senador sustenta que o conselho é o órgão preparado para executar o exame, por ser formado por médicos que conhecem a prática da profissão. O ponto central do argumento é a separação entre quem forma e quem fiscaliza a formação.
Quem executa a formação não pode fiscalizar a própria formação, afirmou o senador ao defender que a avaliação saia da alçada do MEC.
Pelo desenho da medida provisória, o Enamed é conduzido pelo Ministério da Educação, o mesmo órgão que autoriza a abertura e o funcionamento dos cursos de medicina no país. É essa sobreposição que o senador aponta como problema.
O que está em disputa
O debate sobre exame de proficiência para medicina se arrasta há anos no Congresso. A discussão ganhou força com a expansão do número de vagas em cursos de medicina e com a preocupação sobre a qualidade da formação em parte das novas faculdades.
- MP 1.370/2026: avaliação pelo MEC, por meio do Enamed
- PL 2.294/2024: exame nacional de proficiência aplicado pelo CFM
- Autor do projeto: senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP)
- Efeito pretendido pelo PL: aprovação no exame como requisito para exercer a medicina
Como fica a tramitação
Medida provisória tem vigência imediata e precisa ser votada pelo Congresso dentro do prazo constitucional para virar lei. O PL 2.294/2024 segue caminho próprio no Senado, onde já foi objeto de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais.
Se as duas frentes avançarem, caberá ao Congresso definir qual desenho prevalece. A disputa é institucional, entre o conselho profissional e o ministério, e não sobre a existência do exame, que tem apoio nas duas propostas.
Impacto para quem se forma
Hoje o diploma de medicina, registrado no conselho regional, é suficiente para o exercício da profissão. Se qualquer das propostas for aprovada, a aprovação no exame passa a ser condição adicional, no modelo já adotado por outras profissões regulamentadas.
No Distrito Federal, a discussão atinge diretamente os formandos da UnB, da Escola Superior de Ciências da Saúde e das faculdades privadas da capital, além dos médicos formados fora do DF que buscam registro para atuar na rede pública local.
Como funciona o Enamed hoje
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica é aplicado pelo Ministério da Educação e passou a ser usado também como porta de entrada para a residência médica, o que concentra em uma única prova duas finalidades distintas: avaliar o curso e classificar candidatos.
A proposta de Marcos Pontes vai em outra direção. Ao vincular o exercício da profissão à aprovação em exame do conselho, o PL 2.294/2024 se aproxima do modelo do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em que a entidade de classe controla o acesso à profissão.
Entidades médicas divergem sobre o desenho. O CFM defende a aplicação pelo conselho, enquanto parte das associações de estudantes e de docentes argumenta que a barreira de entrada penaliza o formando por deficiência da instituição de ensino que o próprio MEC autorizou a funcionar.
Leia também: o levantamento do CFM sobre exercício ilegal da medicina.