Economia

INSS libera consignado sem biometria facial para aposentados

Instrução Normativa 213, publicada em 19 de agosto, permite autorizar o empréstimo pelo Meu INSS com dados bancários

Aposentados e pensionistas que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimo consignado. A regra está na Instrução Normativa 213 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada em 19 de agosto e já em vigor.

Pela norma, quem está nessa situação pode autorizar a operação pelo aplicativo e pelo site Meu INSS informando os próprios dados bancários. A exigência da biometria havia sido criada como trava contra fraudes, mas deixava de fora beneficiários sem registro facial no Gov.br, parte deles idosos que nunca fizeram o cadastro.

O que muda na contratação

A instrução normativa alterou pontos do fluxo do consignado que valem para todos os beneficiários, não apenas para quem está dispensado da biometria:

  • na portabilidade do empréstimo, o beneficiário precisa assinar um termo específico no aplicativo;
  • o banco que recebe a operação tem 20 dias para confirmar a transferência, e a operação é cancelada se a confirmação não ocorrer;
  • o desconto na folha do benefício só começa depois que a instituição financeira envia a documentação ao INSS;
  • os bancos precisam informar ao instituto os dados do depósito em até sete dias úteis;
  • a autorização de desconto não pode mais ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

O ponto do telefone fecha um caminho conhecido de abuso. Ligações em que o beneficiário era induzido a dizer "sim" e a gravação passava a valer como consentimento estavam entre os métodos usados em contratos que o aposentado só descobria quando o desconto aparecia no extrato.

O que continua suspenso

A flexibilização não vale para tudo. O Meu INSS Vale+, modalidade com limite de R$ 150, segue suspenso e não foi reativado pela nova instrução normativa.

O consignado do INSS é o crédito com juros mais baixos disponível para aposentados justamente porque o desconto vem direto do benefício. Esse mesmo desenho é o que torna a modalidade alvo recorrente de fraude, tema que rendeu a Operação Sem Desconto da Polícia Federal e uma comissão parlamentar mista de inquérito em funcionamento no Congresso.

A biometria facial entrou no fluxo do consignado como resposta a esse cenário: a ideia era garantir que quem autoriza o empréstimo é de fato o titular do benefício. O efeito colateral apareceu rápido. Beneficiários que nunca fizeram o cadastro facial no Gov.br, situação comum entre os mais idosos e entre quem vive longe de um posto de atendimento, ficaram impedidos de contratar o crédito mais barato disponível para eles e acabavam empurrados para linhas com juros bem mais altos.

A instrução normativa tenta resolver o impasse deslocando a verificação para outro ponto. Em vez de travar a contratação na porta de entrada, a norma aperta a etapa seguinte: sem documentação enviada ao INSS e sem confirmação do banco no prazo, o desconto não começa e a operação cai.

Quem desconfiar de desconto não autorizado deve consultar o extrato de empréstimos no Meu INSS, registrar contestação pelo próprio aplicativo ou pelo telefone 135 e, se o desconto persistir, procurar a instituição financeira e os órgãos de defesa do consumidor.

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