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Relatório salarial: empresas têm até 31 de agosto para enviar dados

Obrigação atinge companhias com 100 ou mais empregados e prevê multa de até 3% da folha; 5ª edição apontou diferença de 21,3% entre homens e mulheres

As empresas brasileiras com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar as informações que alimentam o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento do Ministério do Trabalho e Emprego que compara o quanto homens e mulheres ganham dentro de uma mesma companhia. O prazo começou a correr em 3 de agosto e vale para todo o país, inclusive para as empresas sediadas no Distrito Federal.

O envio é feito pelo Portal Emprega Brasil, na área do empregador, e não substitui as informações já prestadas ao eSocial. O que a empresa preenche nessa etapa é o bloco complementar: política de cargos e salários, critérios de promoção, existência de plano de carreira, ações de incentivo à contratação de mulheres e canais de denúncia de discriminação. Esses dados entram no relatório que o próprio ministério devolve à empresa e que ela é obrigada a publicar em seus canais oficiais.

O que a lei exige e qual é a multa

A obrigação vem da Lei 14.611, sancionada em julho de 2023, que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho para reforçar a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A norma criou o relatório semestral e transferiu para o empregador o ônus de mostrar, com dado próprio, como distribui salários e promoções.

Quem não publicar o relatório está sujeito a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. A sanção é aplicada pela fiscalização do trabalho e independe de haver ou não diferença salarial comprovada: o que se pune é a omissão na divulgação.

  • Quem precisa enviar: empresas com 100 ou mais empregados, de qualquer setor
  • Prazo: até 31 de agosto de 2026
  • Onde: Portal Emprega Brasil, aba do empregador
  • Multa: até 3% da folha, limitada a 100 salários mínimos
  • Base legal: Lei 14.611/2023 e artigo 461 da CLT

O que a última edição mostrou

O 5º relatório, divulgado em abril, apontou que as mulheres recebem em média 21,3% a menos que os homens nas empresas privadas com 100 ou mais empregados. O mesmo levantamento registrou crescimento de 11% na presença feminina no mercado de trabalho formal no recorte analisado.

A diferença medida não separa, por si só, o que decorre de discriminação direta e o que decorre da composição dos cargos. É justamente esse o ponto que o bloco complementar tenta capturar: se a empresa tem mulheres na base e homens na chefia, a média salarial da companhia fica desigual mesmo quando salários de mesma função são idênticos. O relatório final apresenta o dado aberto por grandes grupos ocupacionais.

Para o trabalhador, o efeito prático é a possibilidade de consultar o documento da própria empresa, que deve ficar disponível no site, nas redes sociais ou em local visível no estabelecimento. Quem identificar irregularidade pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.

No Distrito Federal, a exigência atinge desde grandes empregadores privados até empresas de serviços que concentram contratos com o setor público, um perfil forte na economia local. A fiscalização do trabalho no DF acompanha o cumprimento junto com as demais obrigações do eSocial.

O calendário do relatório é semestral. Depois do fechamento em 31 de agosto, o ministério consolida os dados e disponibiliza o documento para download no Emprega Brasil, etapa em que começa a contar o prazo de publicação obrigatória pela empresa. Na edição anterior, o relatório ficou disponível em março e a divulgação foi exigida até o fim daquele mês.

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