Cidades

DF e Novacap são condenados a indenizar mulher que caiu em rampa

Turma Recursal manteve indenização de R$ 15 mil por queda em rampa de acessibilidade com buraco e sem corrimãos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a pagar R$ 15 mil a uma mulher que caiu em uma rampa de acessibilidade mal conservada em via pública. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 5 de agosto.

O valor está dividido em R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A vítima sofreu lesão grave no cotovelo direito, passou por cirurgia e enfrentou tratamento prolongado depois da queda.

O julgamento coube à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve a sentença de primeiro grau. A condenação é solidária: os dois réus respondem pelo pagamento integral, e cabe a eles acertar entre si a divisão do prejuízo.

Buraco e ausência de corrimãos

O colegiado se apoiou em documento oficial da própria administração, que confirmou irregularidades estruturais no equipamento. O laudo apontou um buraco na rampa e a falta de corrimãos laterais, itens exigidos nas normas de acessibilidade para superfícies com inclinação.

Para a Turma Recursal, o dever de fiscalizar e manter equipamento público de acessibilidade não depende de reclamação prévia dos usuários. O entendimento afasta o argumento, comum nesse tipo de ação, de que o poder público só responde pelo defeito depois de notificado.

Cada réu apontou o outro

Na defesa, o Distrito Federal sustentou que a responsabilidade pela manutenção seria exclusiva da Novacap e pediu a redução do valor fixado. A companhia, por sua vez, alegou que a conservação da via caberia à Administração Regional.

A tese não foi acolhida. A Justiça reconheceu ainda a culpa concorrente, situação em que vítima e agente causador dividem a responsabilidade pelo ocorrido. A autora da ação recorreu para afastar esse entendimento e ampliar a indenização, mas a decisão foi mantida nos termos originais.

  • R$ 10 mil por danos morais
  • R$ 5 mil por danos estéticos
  • Responsabilidade solidária entre DF e Novacap
  • Reconhecimento de culpa concorrente

O caminho de quem se acidenta na via pública

Ações desse tipo tramitam nos Juizados Especiais quando o valor pretendido não ultrapassa 60 salários mínimos, o que dispensa advogado até 20 salários mínimos e reduz o tempo de tramitação. A prova costuma ser o ponto decisivo do processo.

Registro fotográfico do local logo após o acidente, boletim de ocorrência, atendimento médico com descrição da lesão e testemunhas formam o conjunto que sustenta o pedido. Documentos da própria administração que reconheçam o defeito, como no caso julgado, reforçam a posição de quem pede a indenização.

Buracos, tampas de bueiro soltas e calçadas irregulares estão entre as causas mais frequentes desse tipo de ação no Distrito Federal. O TJDFT já firmou entendimento em casos semelhantes envolvendo quedas em bueiros abertos e danos a veículos causados por defeitos na pista.

O tribunal também vem sendo acionado em disputas de natureza distinta, como a definição de competência no processo sobre a herança de Alfredo Stroessner, julgado no mesmo período.

Cabe recurso da decisão às instâncias superiores.

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