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Projeto quer maioria de mulheres no júri de casos de feminicídio

PL 758/26 exige ao menos quatro mulheres entre os sete jurados e tramita em caráter conclusivo em duas comissões da Câmara

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto que exige a presença de pelo menos quatro mulheres entre os sete jurados que julgam casos de feminicídio. O texto é o PL 758/26, da deputada Dandara (PT-MG), que está em fase inicial de tramitação.

A proposta altera o Código de Processo Penal para criar a regra específica na formação do conselho de sentença, o grupo sorteado que decide se o réu é condenado ou absolvido no Tribunal do Júri. Hoje não existe nenhuma exigência de composição por gênero.

"A previsão de participação mínima de mulheres busca assegurar mais igualdade e representatividade de gênero no julgamento" de crimes que afetam mulheres, argumenta a autora na justificativa do projeto.

Como funciona o sorteio hoje

Em cada sessão do júri, o juiz convoca 25 jurados e sorteia sete para formar o conselho de sentença. Acusação e defesa podem recusar candidatos sem apresentar motivo, o que muda a composição final a cada julgamento.

Como o sorteio é aleatório, a proporção entre homens e mulheres varia de sessão para sessão. Pelo texto do projeto, o sorteio passaria a ser conduzido de modo a garantir o mínimo de quatro mulheres quando o crime julgado for feminicídio.

O feminicídio é crime autônomo desde a Lei 14.994, de 2024, que o retirou da lista de qualificadoras do homicídio e fixou pena de 20 a 40 anos de reclusão. Por ser crime doloso contra a vida, o julgamento é sempre de competência do Tribunal do Júri.

  • Projeto: PL 758/26
  • Autoria: deputada Dandara (PT-MG)
  • O que muda: mínimo de quatro mulheres entre os sete jurados em julgamento de feminicídio
  • Norma alterada: Código de Processo Penal
  • Etapa: comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo

Tramitação conclusiva dispensa o plenário

O projeto será analisado em caráter conclusivo, rito em que a decisão das comissões vale como decisão da Câmara. Se for aprovado nas duas, segue direto para o Senado sem passar pelo plenário, o que encurta o caminho da proposta.

A exceção ocorre quando um décimo dos deputados assina recurso pedindo a votação em plenário. Nesse caso, o texto volta ao rito comum. A proposta ainda não foi apreciada por nenhuma das duas comissões e não tem relator designado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará também a constitucionalidade da regra, ponto que tende a concentrar o debate: o Tribunal do Júri é definido na Constituição, e a legislação atual trata os jurados como cidadãos sorteados sem distinção.

O que está em disputa no argumento

Quem defende a mudança sustenta que a composição do conselho influencia a leitura das provas em crimes de violência doméstica, em que a dinâmica do relacionamento e o histórico de agressões costumam ser decisivos para caracterizar o feminicídio.

Quem resiste alega que a imposição de cota fere o princípio do juiz natural e a aleatoriedade do sorteio, pilares do júri no direito brasileiro. O debate deve se concentrar nesse ponto quando o texto chegar à CCJ.

Enquanto isso não ocorre, a regra atual continua valendo: sete jurados sorteados, sem exigência de composição por gênero, em todos os julgamentos de crime doloso contra a vida.

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