Brasil

Projeto reconhece violência linguística contra pessoas surdas usuárias de Libras

PL 1.037/26 define audismo como discriminação pela forma de comunicação e torna obrigatória a presença de intérprete antes da assinatura de documentos

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados reconhece a violência linguística contra pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva que usam línguas de sinais para se comunicar. O PL 1.037/26, do deputado Zé Trovão (PL-SC), define o audismo como qualquer forma de discriminação, desvalorização ou tratamento desigual dirigido a essas pessoas por causa do modo como se comunicam.

A proposta interessa diretamente a Brasília, onde a rede pública de ensino, os órgãos federais e os equipamentos de saúde do Distrito Federal são obrigados por lei a oferecer atendimento em Língua Brasileira de Sinais. O texto trata justamente da qualidade e das condições desse atendimento.

O que o texto define

O projeto estabelece que a pessoa surda ou surdocega possa reclamar ou criticar a qualidade do trabalho de intérpretes e guias-intérpretes sem que isso seja tratado como crime ou ofensa. O ponto responde a relatos de usuários que evitam apontar falhas na tradução por receio de retaliação.

Outro dispositivo determina que, antes da assinatura de qualquer documento, seja obrigatória a presença de intérprete de Libras para explicar o conteúdo e as consequências jurídicas do ato. A regra alcança contratos, termos de consentimento e documentos administrativos.

Na justificativa da proposta, o autor afirma que o reconhecimento legal do audismo é necessário para dar visibilidade às injustiças enfrentadas por essa parcela da população.

Como fica a tramitação

O projeto ainda não foi votado. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tramitação conclusiva significa que, se aprovado nas três comissões e sem recurso ao plenário, o texto segue direto ao Senado. Não há data marcada para a apreciação na primeira comissão.

  • Número: PL 1.037/2026
  • Autor: deputado Zé Trovão (PL-SC)
  • Etapa atual: apresentado, aguardando análise nas comissões
  • Regime: conclusivo nas comissões
  • Próximo passo: Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

A Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão desde a Lei 10.436/2002, e o Decreto 5.626/2005 regulamentou a formação de intérpretes e a obrigação de atendimento em órgãos públicos. O projeto atual não altera essas normas, mas cria uma tipificação para a conduta discriminatória.

Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil tem cerca de 2,3 milhões de pessoas com deficiência auditiva, das quais parte utiliza línguas de sinais como forma principal de comunicação.

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