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CCJ da Câmara aprova prioridade no Bolsa Família a vítima de violência

PL 3324/23 inclui mulheres sob medida protetiva de urgência entre os beneficiários prioritários do programa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 3324/23, que dá prioridade no Bolsa Família à família de mulher em situação de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência. O texto tramita em caráter conclusivo.

A proposta é de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e chegou à Câmara vinda do Senado. Na CCJC, o parecer favorável foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apontou a compatibilidade da medida com a proteção à família e com a política de assistência social, além do reforço à proteção de grupos vulneráveis.

O que muda no programa

O projeto altera a Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, que instituiu o atual desenho do Bolsa Família. A mudança inclui entre os objetivos do programa a promoção do desenvolvimento e da proteção social da mulher em situação de pobreza, e cria a prioridade de atendimento para quem está sob medida protetiva.

Na prática, a medida protetiva de urgência passa a funcionar como critério de fila. Quem já está no Cadastro Único e cumpre os requisitos de renda entra antes na concessão do benefício, sem que isso altere os valores pagos nem os limites do programa.

Por que a medida protetiva é o gatilho

A medida protetiva de urgência é concedida pela Justiça a pedido da vítima ou do Ministério Público e costuma marcar o momento em que a mulher rompe com o agressor. É também quando a dependência financeira aparece com mais força, porque a saída de casa e o afastamento do agressor podem significar perda imediata de renda familiar.

Estudos sobre violência doméstica apontam a dependência econômica como um dos fatores que fazem a vítima voltar à convivência com o agressor. A prioridade no benefício ataca esse ponto sem criar programa novo, ao usar a estrutura já existente do Bolsa Família e do Cadastro Único.

Como fica a tramitação

Por tramitar em caráter conclusivo, o texto dispensa votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso de deputados nesse sentido. O projeto já passou pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Previdência e Assistência Social e de Finanças e Tributação antes de chegar à CCJC.

  • Projeto: PL 3324/2023
  • Autoria: senadora Zenaide Maia (PSD-RN)
  • Relatora na CCJC: deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)
  • Lei alterada: Lei 14.601/2023, do Bolsa Família
  • Situação: aprovado em caráter conclusivo nas comissões

O que isso significa em Brasília

O Distrito Federal concentra parte relevante do atendimento do programa em Ceilândia, Samambaia, Santa Maria, Planaltina e na Estrutural, regiões com maior número de famílias no Cadastro Único. É nessas mesmas regiões que se concentram os atendimentos das delegacias especializadas e dos centros de referência de assistência social.

A porta de entrada continua sendo o Cadastro Único, atualizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). A prioridade só se aplica a quem já cumpre os critérios de renda do programa, e não cria acesso automático ao benefício.

Leia também: onde fazer o CadÚnico no DF e quais são os endereços dos CRAS.

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