STF analisa recursos contra tese do Marco Civil da Internet
Plenario julga embargos sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteudo de terceiros, com proposta de prazo para adaptacao
O Supremo Tribunal Federal comecou em 10 de junho a julgar os recursos apresentados contra a tese que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteudo de terceiros, fixada no julgamento do Marco Civil da Internet. Os embargos de declaracao tratam de pontos da decisao no Recurso Extraordinario 1037396.
Na abertura da analise, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, iniciou seu voto propondo ajustes. O julgamento ficou marcado para ser retomado no dia 11 para a conclusao da posicao do relator.
O que a decisao original estabeleceu
No julgamento de merito, o Supremo definiu criterios para a responsabilizacao civil das plataformas quando elas nao agem de imediato para remover conteudos que configurem crimes graves. A lista inclui tentativa de golpe de Estado, terrorismo, incitacao a automutilacao ou suicidio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e criancas.
A tese alterou o entendimento anterior, baseado no Marco Civil, que em regra so previa responsabilizacao apos ordem judicial de remocao.
Plataformas pedem mais prazo
Toffoli propos que provedores de grande porte, com mais de um milhao de usuarios cadastrados no Brasil, tenham 60 dias, contados da publicacao da ata do julgamento dos embargos, para implementar as medidas determinadas pela Corte.
As empresas pediram prazo maior, de seis meses, para se adaptar as novas obrigacoes. Os recursos tambem discutem pontos sobre presuncao de responsabilidade e a aplicacao do Codigo de Defesa do Consumidor.
Para o usuario, a definicao desses ajustes determina a partir de quando as redes sociais terao de cumprir as novas regras de remocao de conteudo ilicito e em quais situacoes poderao responder por publicacoes de terceiros.