Politica

STF mantem foro privilegiado mesmo apos a saida do cargo

Por maioria, plenario confirma que a prerrogativa de foro permanece para crimes funcionais ainda que o processo comece depois do mandato

O Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria, que o foro por prerrogativa de funcao se mantem mesmo depois que a autoridade deixa o cargo, desde que o crime tenha sido cometido durante o exercicio da funcao e em razao dela. A analise dos embargos de declaracao, em sessao virtual, terminou em 22 de maio de 2026.

A decisao consolida o entendimento firmado anteriormente pela Corte por 7 votos a 4. O relator e o ministro Gilmar Mendes.

O que muda em relacao ao entendimento anterior

A posicao representa uma virada na jurisprudencia do tribunal. Em 2018, os ministros haviam estabelecido que as investigacoes criminais contra deputados e senadores deveriam continuar no Supremo apenas enquanto durasse o mandato.

Pelo novo entendimento, o foro permanece no STF para crimes funcionais ainda que o inquerito ou a acao penal comecem depois do fim do mandato. Gilmar Mendes argumentou que o criterio anterior reduzia o alcance da prerrogativa e gerava instabilidade, com mudancas frequentes de competencia ao longo dos processos.

Efeito pratico para a classe politica

Na pratica, autoridades que respondem por crimes ligados ao cargo continuam a ser julgadas no Supremo mesmo apos deixarem o mandato. Isso afeta diretamente parlamentares, ministros e outros agentes publicos investigados por condutas praticadas durante o exercicio de suas funcoes.

O foro por prerrogativa de funcao concentra no STF o julgamento de determinadas autoridades, em vez de seguir nas instancias inferiores da Justica.

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