STF exige lei estadual para cobrar Difal do ICMS de empresas do Simples
Corte reafirma que a cobranca do diferencial de aliquota de empresas do Simples Nacional depende de lei estadual, e nao de decreto
O Supremo Tribunal Federal reafirmou, por unanimidade, que a cobranca do diferencial de aliquota do ICMS, o Difal, de empresas optantes do Simples Nacional depende de lei estadual em sentido estrito. A decisao foi tomada no Recurso Extraordinario com Agravo 1460254, com repercussao geral, o Tema 1284. O relator e o ministro Luis Roberto Barroso.
O Difal e a diferenca entre a aliquota interna de um estado e a aliquota interestadual, cobrada em operacoes que envolvem consumidores de outro estado.
O que a Corte definiu
A tese fixada estabelece que a cobranca do Difal de empresas do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual aprovada pelo Legislativo do estado. Nao basta a regulamentacao por decreto editado pelo governo estadual.
Barroso apoiou-se em precedentes do proprio Supremo que ja apontavam nesse sentido. A jurisprudencia firmada e clara: decretos estaduais, isoladamente, nao sao suficientes para fundamentar a cobranca.
Impacto para o pequeno empresario
A definicao tem efeito direto sobre micro e pequenas empresas que fazem vendas interestaduais, faixa que concentra boa parte do comercio do Distrito Federal e do entorno.
Onde nao houver lei estadual especifica, a cobranca do Difal sobre essas empresas fica afastada. Empresarios que pagaram o imposto com base apenas em decreto podem discutir a exigencia na Justica, observados os prazos legais.
Por se tratar de repercussao geral, a decisao deve ser seguida pelas demais instancias do Judiciario em todo o pais.