Politica

STF derruba marco temporal e declara trechos da lei inconstitucionais

Corte reafirma que a tese do marco temporal e inconstitucional e invalida pontos da Lei 14.701 sobre demarcacao de terras indigenas

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a tese do marco temporal e inconstitucional e declarou invalidos trechos da Lei 14.701, de 2023, que disciplinava a demarcacao de terras indigenas. A integra do julgamento foi publicada em 18 de marco de 2026.

A decisao consolida o resultado da analise conjunta da ADC 87 e das ADIs 7582, 7583 e 7586. O relator e o ministro Gilmar Mendes, e a maioria do plenario acompanhou seu voto.

O que e o marco temporal

O marco temporal e a tese segundo a qual povos indigenas so teriam direito as terras que ja ocupavam na data da promulgacao da Constituicao, em 5 de outubro de 1988. O Supremo ja havia rejeitado esse criterio em 2023, no julgamento do Recurso Extraordinario 1017365, e agora reafirmou esse entendimento diante da lei aprovada pelo Congresso.

Pontos derrubados e mantidos

Entre os dispositivos declarados inconstitucionais estao a aplicacao de criterios de suspeicao e impedimento a antropologos que atuam nas demarcacoes e a impossibilidade de a lei retroagir sobre procedimentos de demarcacao ja concluidos.

A Corte tambem reconheceu, pela primeira vez, a omissao do Estado brasileiro por nao ter cumprido o prazo de cinco anos previsto apos a Constituicao de 1988 para concluir as demarcacoes.

Ao mesmo tempo, o julgamento manteve outros pontos da lei, o que, segundo entidades indigenas, pode dificultar futuros processos de demarcacao. O embate entre o Supremo e o Congresso sobre o tema segue em aberto.

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