STF analisa coleta obrigatoria de DNA de condenados por crime grave
Plenario julga o RE 973837, relatado por Gilmar Mendes, sobre a constitucionalidade do banco de perfis geneticos de condenados por crimes violentos ou hediondos
O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar a validade da coleta obrigatoria de material genetico de pessoas condenadas por crimes violentos ou hediondos, tema tratado no Recurso Extraordinario (RE) 973837, com repercussao geral reconhecida sob o numero 905. O relator e o ministro Gilmar Mendes.
A coleta de DNA foi instituida pela Lei 12.654/2012, que acrescentou o artigo 9-A a Lei de Execucao Penal. A norma determina a extracao de perfil genetico de condenados por crime doloso com violencia grave contra a pessoa ou por crime hediondo, com armazenamento em banco de dados estatal.
O argumento contra a coleta
A defesa que originou o recurso sustenta que a obrigatoriedade fere o principio da nao autoincriminacao e o artigo 5 da Constituicao, segundo o qual ninguem e obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senao em virtude de lei. A Advocacia-Geral da Uniao defende a constitucionalidade da medida.
Impacto na seguranca publica
O banco de perfis geneticos e usado para cruzar vestigios encontrados em locais de crime com dados de condenados, o que pode ajudar a elucidar casos antigos e identificar autores de novos delitos.
- A tese fixada valera para todas as instancias da Justica;
- O resultado define se a coleta continua compulsoria ou passa a depender de autorizacao;
- Estados e o DF mantem laboratorios integrados a rede nacional de perfis geneticos.
A decisao orienta delegacias, institutos de criminalistica e o sistema penitenciario sobre a forma de obter e guardar o material biologico.