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STF julga ADI 7881 sobre Ficha Limpa entre 22 e 29 de maio com impacto eleitoral

Ação direta de inconstitucionalidade questiona dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Decisão pode afetar dezenas de pré-candidatos a deputado distrital em 2026.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inclui em pauta entre 22 e 29 de maio o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que questiona dispositivos da Lei da Ficha Limpa. A decisão tem potencial impacto direto sobre pré-candidatos a deputado distrital nas eleições de outubro de 2026.

A ADI 7881 foi protocolada por partido político e questiona a aplicação retroativa de condenações por órgãos colegiados sobre pessoas com mandatos anteriores à promulgação da lei complementar 135/2010. O ministro Cristiano Zanin é o relator e já apresentou voto preliminar.

O que está em discussão

A Lei da Ficha Limpa estabelece inelegibilidade por oito anos para candidatos condenados em segunda instância por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa e crimes eleitorais. A ADI questiona a constitucionalidade da aplicação a fatos anteriores a 2010.

O julgamento mobiliza atenção do meio político em todo o país. No Distrito Federal, há pré-candidatos a deputado distrital com condenações em segunda instância que dependem da decisão para definir suas candidaturas em outubro. A definição é necessária antes do prazo de convenções partidárias.

Cenário eleitoral no DF

  • Eleições gerais marcadas para 4 de outubro de 2026
  • Prazo de convenções: 5 a 20 de agosto
  • Filiação partidária: até 4 de abril de 2026 (encerrada)
  • Renúncia a mandato: até 4 de abril (encerrada)
  • Registro de candidatura: até 15 de agosto
  • Início da campanha: 16 de agosto

Pesquisa Ipespe divulgada recentemente mostra a deputada federal Celina Leão (PP) lidera a corrida pelo GDF com 28% das intenções de voto. O caso BRB segue em discussão paralela no STF, com pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

"O julgamento da ADI 7881 é estruturante para o desenho do quadro eleitoral. A decisão precisa ser tomada antes do prazo de registro de candidatura, em agosto", afirmou material técnico da Comissão de Direito Eleitoral.

A pauta do STF pode sofrer alterações conforme a Presidência defina prioridades. O ministro Cristiano Zanin, relator, já indicou que pretende concluir a relatoria antes do recesso de meio de ano. A repercussão das decisões será imediata sobre o quadro político distrital.

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