Politica

Comissão aprova racismo como justa causa do empregador

PL 2200/23 classifica injúria racial contra o trabalhador como falta grave da empresa e abre caminho para rescisão indireta com verbas pagas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em 12 de junho projeto que classifica a discriminação ou injúria racial contra o empregado, ou seus familiares, como justa causa cometida pelo empregador.

O PL 2200/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), trata da chamada rescisão indireta. É o mecanismo em que o trabalhador rompe o contrato por falta grave da empresa e, ainda assim, recebe as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O que o trabalhador passa a poder cobrar

Na prática, o empregado vítima de racismo no ambiente de trabalho poderia pedir a rescisão e receber o aviso prévio, o saldo de salário, as férias proporcionais, o 13º e a multa de 40% sobre o FGTS.

A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), defendeu que o texto consolida na lei o que parte da Justiça do Trabalho já reconhece em decisões individuais.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado lá, segue para a Câmara e depois para o Senado.

A medida coloca no Código do Trabalho uma resposta direta a episódios de racismo, que hoje dependem de ação judicial caso a caso para gerar reparação ao empregado.

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