Projeto quer antecipar para 60 dias antes da eleição o início da propaganda
O PL 1783/2026 libera a propaganda 60 dias antes da votação, dez dias a mais que hoje. O projeto aguarda relator na CCJC da Câmara desde 27 de maio.
O Projeto de Lei 1783/2026 propõe que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, só seja permitida depois do sexagésimo dia anterior à eleição. Hoje o prazo começa em 15 de agosto. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, segundo a Agência Câmara, no dia em que o país vota o segundo turno.
Os autores, os deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Jorge Solla (PT-BA), afirmam que a mudança dá tempo à discussão política. "A ampliação possibilita que o cidadão tome uma decisão mais consciente", disseram, segundo a agência.
O que muda na Lei das Eleições
O projeto, protocolado em 13 de abril de 2026, reescreve dois artigos da Lei 9.504, de 1997. O artigo 36 hoje diz que a propaganda eleitoral "somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição", prazo fixado pela Lei 13.165, de 2015, conforme o texto da lei no Planalto. Antes disso, a regra era 5 de julho. O artigo 57-A, que trata da internet, passa a seguir a mesma contagem.
Em 2026, com primeiro turno em 4 de outubro, o início sairia de 16 de agosto para 6 de agosto, dez dias a mais de campanha. A justificação do projeto, que fala em 45 dias atuais, aponta dois motivos. O primeiro é a "sobrecarga cognitiva" do eleitor, que recebe informação demais e precisaria de mais tempo para decidir. O segundo é equilibrar a largada: candidatos e partidos com mais recursos e projeção "já saem muito na frente" na pré-campanha, e a regra nova reduziria essa vantagem.
Em que pé está a tramitação
A proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) desde 27 de maio, de acordo com a ficha de tramitação na Câmara. Depois da CCJC, segue para o Plenário. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado e ser sancionada.
O próprio texto prevê vigência na data da publicação, "observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal". Esse artigo impede que lei que altere o processo eleitoral valha para eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. A próxima votação são as eleições municipais de 2028, com primeiro turno em 1º de outubro. Pela conta do artigo 16, para valer nelas a lei teria de estar em vigor até 1º de outubro de 2027.
Esta não é a única proposta de mudança eleitoral em debate em Brasília. O DistritoNews noticiou o projeto que divide o DF em distritos para eleger deputados, e mostrou como o aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda irregular. O próximo passo do PL 1783 é a escolha do relator na CCJC; sem ele, a proposta não anda.