Senacon abre 70 processos contra postos e dá 20 dias de defesa; multa vai a R$ 14 milhões
Despachos no Diário Oficial dão 20 dias, não 15, para os postos se defenderem. Veja onde o consumidor do DF denuncia preço abusivo.
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu 70 processos administrativos sancionadores contra postos de combustível suspeitos de elevar preços sem justa causa. Os despachos foram assinados em 21 de setembro pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Daniel Amaral Nunes Carnaúba, e publicados na edição 179 do Diário Oficial da União, entre as páginas 64 e 68.
Cada despacho segue a mesma fórmula. Acolhe uma nota técnica do próprio departamento, aponta a "existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa" e determina a abertura do processo contra uma empresa identificada por razão social e CNPJ. O fundamento invocado é o artigo 106 da Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, combinado com os artigos 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181/1997.

Qual é o prazo real para o posto se defender
A cobertura que circulou na segunda-feira falou em 15 dias de prazo. O texto publicado no Diário Oficial diz outra coisa. Em todos os despachos conferidos por esta reportagem, a redação é a mesma: a empresa é notificada para que, "no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir", nos termos do artigo 42 do Decreto nº 2.181/1997.
A diferença não é detalhe de procedimento. O prazo começa a correr do recebimento da notificação, não da publicação, o que empurra o calendário de cada processo para frente e explica por que nenhuma decisão sai no curto prazo.
Qual infração está sendo apurada
Os despachos enquadram a conduta no artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor. O inciso V proíbe o fornecedor de "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". O inciso X, incluído pela Lei nº 8.884/1994, proíbe "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços".
São dois enquadramentos diferentes. O primeiro olha para o que o consumidor paga a mais. O segundo olha para o comportamento do preço no tempo, sem exigir que se prove abuso na relação individual. É esse segundo inciso que sustenta a fiscalização por margem de lucro.
Onde ficam os postos notificados
Segundo a Senacon, os estabelecimentos estão em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná, e a fiscalização identificou aumento de margem superior a 70% nos locais analisados. Denúncias semelhantes foram registradas em outros 15 estados, sem abertura de processo até agora.
Um alerta para quem mora no Distrito Federal: entre as empresas listadas no Diário Oficial aparece a razão social Autoposto Brasília de Bilac Ltda. Brasília de Bilac é um distrito do município paulista de Bilac, no noroeste de São Paulo, e não tem relação com a capital federal. Pelos estados informados pela Senacon, não há posto do DF entre os notificados.
Como o consumidor do DF denuncia preço abusivo
Denúncia de preço não vai para o mesmo lugar que denúncia de qualidade do combustível. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) recebe reclamação sobre o agente regulado e pede o CNPJ do estabelecimento no formulário. A discussão de preço abusivo é matéria de defesa do consumidor, e no DF quem atua é o Procon-DF.
| Onde reclamar | Para quê | Como |
|---|---|---|
| ANP | Qualidade, quantidade na bomba e irregularidade do posto | Formulário on-line da ANP, com o CNPJ do posto |
| Procon-DF | Preço abusivo e relação de consumo no DF | Ligue 162, ou ouv.df.gov.br |
| Procon-DF presencial | Atendimento com documento em mãos | SCS Quadra 8, Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-60, sala 240, de segunda a sexta, das 8h às 17h |
| Consumidor.gov.br | Reclamação direta à empresa, com prazo de resposta | consumidor.gov.br |
Anote antes de reclamar: data e hora do abastecimento, preço por litro cobrado, tipo de combustível, número da bomba e o CNPJ do posto, que está na nota fiscal. Sem o CNPJ o formulário da ANP não aceita a denúncia.
O que a ANP vinha fiscalizando
A agência reforçou a fiscalização de preços nas últimas semanas. Entre 24 e 28 de agosto, foram 127 ações de fiscalização com foco em preço abusivo, em 18 estados. Entre 7 e 18 de setembro, outras ações verificaram o cumprimento de normas em 93 agentes regulados, em 17 estados, segundo a própria ANP. Foi desse trabalho que saiu o material usado pela Senacon.
Leia também: a operação que lacrou postos clandestinos e deixou 1.283 CNPJs inaptos em São Paulo.
O que acontece depois da defesa
Apresentada a defesa, o DPDC instrui o processo e decide. Confirmada a irregularidade, a multa pode chegar a R$ 14 milhões por estabelecimento, calculada pelos critérios do Código de Defesa do Consumidor, que levam em conta a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. Cabe recurso administrativo e, depois dele, discussão judicial.
A abertura do processo não significa condenação. Os despachos publicados apontam indícios e abrem o contraditório. Até o fechamento desta reportagem, não havia manifestação pública das empresas citadas nem de entidades do setor de revenda sobre os processos.
Leia também: como o governo cortou R$ 0,63 do imposto da gasolina e bancou R$ 1 do diesel.
O que acompanhar
Os próximos atos de cada processo saem na seção 1 do Diário Oficial da União, sob o mesmo destino (CGCTSA/DPDC/Senacon). Quem quiser conferir se um posto específico foi notificado pode buscar a razão social ou o CNPJ na consulta pública do DOU, filtrando pela seção 1 e pelo período.