Restituição do Imposto de Renda segue calendário com lotes mensais
Receita Federal libera devolução em ordem de prioridade definida em lei, com depósito em conta indicada ou Pix
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A restituição do Imposto de Renda é devolvida pela Receita Federal aos contribuintes que pagaram tributo a mais ao longo do ano. O processo segue calendário com lotes mensais, em ordem de prioridade definida em lei. O depósito é feito na conta bancária indicada na declaração ou via Pix.
Quem recebe primeiro
A lei de Imposto de Renda define ordem de prioridade para o pagamento da restituição. Idosos a partir de 80 anos têm a prioridade mais alta, seguidos por idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, demais contribuintes.
Dentro de cada grupo prioritário, a Receita também considera quem entregou a declaração mais cedo e optou por receber via Pix com chave CPF. A combinação acelera o pagamento.
Como consultar
O contribuinte consulta a situação da restituição pelo portal e-CAC da Receita Federal, com login Gov.br, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A consulta mostra se há pendência, se a declaração está em malha fina ou se já está agendada para pagamento em um lote.
Declaração em malha fina precisa de retificação ou de envio de documentos. A Receita orienta sobre o procedimento, com prazo para regularização.
Pix com chave CPF
A opção pelo Pix com chave CPF acelera o crédito. A chave precisa estar ativa em algum banco e estar vinculada ao mesmo CPF do contribuinte. Chave de outro tipo (celular, e-mail, aleatória) não vale para receber a restituição.
Quem não indicou Pix ou indicou conta bancária com problema (encerrada, em nome de terceiro) precisa reagendar o pagamento. A Receita oferece a opção de reemissão pelo portal e-CAC.
Quando a restituição não cai
Se a data de liberação do lote passou e o valor não foi creditado, o contribuinte deve consultar o e-CAC. O depósito pode ter sido devolvido pelo banco em caso de conta com problema. A Receita mantém o valor à disposição por prazo determinado.
Após o prazo, o contribuinte precisa entrar com pedido de reagendamento, com indicação de nova conta. O sistema online permite a operação sem necessidade de ir à Receita.
Imposto a pagar
Quem tem imposto a pagar em vez de restituição segue calendário diferente. O Darf é gerado no programa da declaração, com vencimento na data oficial. Pode ser dividido em parcelas, com juros sobre as parcelas posteriores à primeira.
Atraso no pagamento gera multa e juros. O contribuinte pode emitir Darf atualizado pelo e-CAC.
Erro na declaração
Quem identifica erro depois de enviar pode retificar a declaração, sem multa, durante o prazo legal. A retificação substitui a versão anterior. Em casos com débito que sofreu fiscalização, a retificação tem regras próprias.
A consulta do calendário de lotes, da situação da declaração e dos procedimentos está no portal da Receita Federal e no aplicativo Meu Imposto de Renda.