Economia

Doacoes de imoveis batem recorde antes da mudanca no ITCMD

Cartorios registraram 74.535 escrituras de doacao no primeiro semestre de 2026, o maior numero da serie do Colegio Notarial do Brasil para o periodo

Os cartorios brasileiros registraram 74.535 escrituras publicas de doacao de imoveis nos primeiros seis meses de 2026, o maior numero da serie divulgada pelo Colegio Notarial do Brasil para o periodo. O movimento e atribuido a antecipacao de heranca por familias que querem transferir patrimonio antes das mudancas do ITCMD.

O ano passado ja havia fechado em patamar recorde. Em 2025, foram 185.861 escrituras de doacao de imoveis, o maior volume da serie historica do levantamento.

O ITCMD e o imposto estadual que incide sobre transmissao causa mortis e doacao. Ele e cobrado tanto na heranca quanto na doacao em vida, e a aliquota e definida por cada unidade da federacao dentro do teto nacional.

O que a reforma tributaria muda no imposto

A reforma alterou a Constituicao para tornar o ITCMD progressivo em todas as unidades da federacao. Na pratica, quanto maior o valor do bem transmitido, maior a aliquota aplicada. Antes, a progressividade era facultativa, e parte dos estados cobrava aliquota unica.

Cada estado e o Distrito Federal ainda precisam definir suas proprias faixas e aliquotas, respeitando o teto nacional de 8% ja em vigor. A expectativa e que a revisao das leis estaduais avance ao longo de 2026 e alcance a cobranca a partir de 2027.

Ha um segundo ponto com efeito direto no valor pago. A base de calculo passa a ser o valor de mercado do imovel, e nao mais o valor venal usado para o IPTU, que costuma ser significativamente menor. A combinacao entre base maior e aliquota progressiva e o que explica a corrida aos cartorios.

  • Escrituras de doacao no 1o semestre de 2026: 74.535
  • Escrituras de doacao em 2025: 185.861, recorde da serie historica
  • Teto nacional do ITCMD: 8%
  • Faixa praticada hoje na maioria dos estados: de 5% a 8%, conforme o valor do bem
  • Nova base de calculo: valor de mercado, em vez do valor venal

O que pesa na decisao de antecipar

Doar em vida nao e automaticamente mais vantajoso. O imposto e pago no momento da doacao, o que antecipa desembolso que so ocorreria no inventario. Alem disso, a doacao com reserva de usufruto, formato usado para o doador manter o uso do imovel, tem regras proprias de recolhimento em parte dos estados.

Ha ainda o limite da legitima. Metade do patrimonio de quem tem herdeiros necessarios, como filhos e conjuge, nao pode ser livremente destinada, e doacao que ultrapasse esse limite pode ser questionada no inventario.

Para quem avalia a operacao, o calculo relevante compara o custo de doar agora, com a regra atual do estado, ao custo estimado de transmitir depois, com a base no valor de mercado e a aliquota progressiva. Esse calculo muda conforme o estado de localizacao do imovel, porque a lei estadual e que fixa faixa e aliquota.

No Distrito Federal, a aliquota do ITCMD segue a legislacao distrital vigente, e eventual mudanca depende de projeto aprovado pela Camara Legislativa. Ate que isso ocorra, a regra atual continua valendo para doacoes formalizadas.

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