Doação de órgãos no Brasil depende de autorização da família
Manifestação em vida deve ser comunicada aos familiares; transplante segue lista única gerida pelo SUS
A doação de órgãos no Brasil segue Lei Federal e depende da autorização da família após a morte do potencial doador. A manifestação em vida não tem efeito automático: o que prevalece é a decisão dos familiares no momento do falecimento. O transplante é gerido pelo SUS, com lista única coordenada pela Central Nacional de Transplantes.
Tipos de doação
A doação pode ocorrer entre vivos ou após a morte. Doador vivo pode doar rim, parte do fígado, parte do pulmão ou medula óssea, sem prejuízo significativo da própria saúde. Doador falecido pode ter retirados rim, fígado, coração, pulmão, pâncreas, intestino, córneas, ossos, valvas cardíacas e pele.
Doação entre vivos exige parentesco com o receptor ou autorização judicial em casos específicos. Doação de medula é exceção: pode ser feita para qualquer pessoa compatível, com cadastro no Redome.
Morte encefálica
A retirada de órgãos vitais após a morte ocorre em casos de morte encefálica, diagnosticada por equipe médica conforme protocolo do Conselho Federal de Medicina. O diagnóstico exige exames clínicos e complementares, com confirmação por mais de um profissional.
A morte encefálica é definitiva e irreversível. A manutenção dos órgãos viáveis ocorre por suporte mecânico até a retirada, com decisão tomada em conjunto com a família.
Autorização da família
Mesmo que a pessoa tenha manifestado em vida o desejo de ser doadora, a família tem palavra final no momento da decisão. A conversa entre familiares antes do falecimento é fundamental para que a vontade do doador seja respeitada.
Cônjuge, ascendentes ou descendentes maiores podem autorizar a doação. A autorização é dada por escrito, em formulário próprio, com a presença de testemunha.
Lista única do SUS
A distribuição dos órgãos segue lista única gerida pela Central Nacional de Transplantes. Critérios médicos (compatibilidade, gravidade, tempo de espera) definem a ordem dos receptores. Não há diferença entre paciente do SUS e paciente de plano de saúde na espera por órgão de doador falecido.
O Distrito Federal tem unidades transplantadoras em hospitais públicos. A SES-DF integra a rede nacional, com pacientes do DF em lista única.
Cadastro de doação
Não existe cadastro oficial para receber e armazenar a manifestação de vontade do doador. O que vale é a conversa com a família. Documentos antigos com inscrição "doador de órgãos" não têm efeito legal isolado.
A campanha pública é informar a família. Pessoa que deseja doar precisa comunicar familiares próximos com clareza, em mais de uma ocasião.
Pacientes em fila
Pacientes em lista de espera por órgão são acompanhados no hospital de referência. A consulta de informações sobre transplante, com canais oficiais e dúvidas frequentes, está no portal do Ministério da Saúde e da SES-DF.