STF suspende julgamento sobre porte de arma de guardas municipais
Pedido de vista de Alexandre de Moraes paralisa por ate 90 dias a analise das exigencias federais para armar guardas em todo o pais
O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento que pode mudar as regras do porte de arma para guardas municipais em todo o Brasil. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista no dia 1o de junho, o que suspende a analise da ADI 7717 por ate 90 dias e mantem em aberto uma disputa que afeta milhares de agentes municipais.
A acao foi apresentada em 2024 por entidades de guardas municipais. Elas pedem que o porte de arma seja garantido a categoria nos mesmos termos das demais forcas de seguranca, sem exigencias como comprovacao de capacidade tecnica, aptidao psicologica e ausencia de antecedentes criminais.
O que o relator decidiu
Antes do pedido de vista, apenas o relator havia votado. O ministro Kassio Nunes Marques se posicionou por manter as exigencias federais de capacitacao, controle e fiscalizacao para o uso de armas de fogo pela categoria.
Para o relator, o Estatuto do Desarmamento garante o porte de forma uniforme a todos os guardas, desde que respeitadas as condicoes legais de treinamento e controle.
Por que importa para Brasilia
A guarda municipal e parte central da seguranca publica nas cidades. A definicao das regras de porte de arma tem efeito direto sobre a rotina dos agentes e sobre a forma como prefeituras organizam suas forcas.
Por se tratar de acao de controle concentrado, a decisao do STF valera para todo o pais. O resultado vai padronizar o que pode ou nao ser exigido dos guardas antes de portarem armamento em servico.
Proximos passos
Com a vista de Moraes, o julgamento fica sem data definida para retomada. O placar atual marca apenas o voto do relator, e os demais ministros ainda vao se manifestar quando a acao voltar a pauta.
Ate la, permanecem em vigor as exigencias federais de capacitacao e fiscalizacao questionadas pelas entidades.