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STF define que servidor sem concurso nao entra em regime proprio

Corte decidiu que apenas ocupantes de cargo efetivo tem direito ao regime proprio de previdencia, excluindo estaveis sem concurso

O Supremo Tribunal Federal decidiu que somente servidores publicos com cargo efetivo tem direito ao regime proprio de previdencia social. O entendimento saiu no julgamento do RE 1426306, com repercussao geral e merito apreciado no plenario virtual.

A tese exclui do regime proprio os servidores estaveis admitidos sem concurso publico, situacao prevista no artigo 19 do Ato das Disposicoes Constitucionais Transitorias. Esses trabalhadores passam a se aposentar pelo Regime Geral de Previdencia Social.

A tese fixada

Segundo o STF, sao admitidos no regime proprio exclusivamente os servidores civis detentores de cargo efetivo. A regra afasta os estaveis sem concurso e os demais admitidos sem o certame publico.

O regime proprio costuma oferecer condicoes distintas das do regime geral, incluindo regras de calculo e de aposentadoria.

Quem e afetado

O grupo mais atingido e o de servidores que entraram no servico publico antes da Constituicao de 1988 sem prestar concurso e ganharam estabilidade pela regra de transicao. Eles continuam estaveis, mas se aposentam pelo regime geral.

A medida tem efeito sobre prefeituras, estados e orgaos federais que ainda mantem servidores nessa condicao.

Efeito nacional

Por se tratar de repercussao geral, o entendimento vale para todos os processos sobre o tema. A decisao da seguranca juridica a um ponto que gerava disputas em diferentes instancias.

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