STF define que servidor sem concurso nao entra em regime proprio
Corte decidiu que apenas ocupantes de cargo efetivo tem direito ao regime proprio de previdencia, excluindo estaveis sem concurso
O Supremo Tribunal Federal decidiu que somente servidores publicos com cargo efetivo tem direito ao regime proprio de previdencia social. O entendimento saiu no julgamento do RE 1426306, com repercussao geral e merito apreciado no plenario virtual.
A tese exclui do regime proprio os servidores estaveis admitidos sem concurso publico, situacao prevista no artigo 19 do Ato das Disposicoes Constitucionais Transitorias. Esses trabalhadores passam a se aposentar pelo Regime Geral de Previdencia Social.
A tese fixada
Segundo o STF, sao admitidos no regime proprio exclusivamente os servidores civis detentores de cargo efetivo. A regra afasta os estaveis sem concurso e os demais admitidos sem o certame publico.
O regime proprio costuma oferecer condicoes distintas das do regime geral, incluindo regras de calculo e de aposentadoria.
Quem e afetado
O grupo mais atingido e o de servidores que entraram no servico publico antes da Constituicao de 1988 sem prestar concurso e ganharam estabilidade pela regra de transicao. Eles continuam estaveis, mas se aposentam pelo regime geral.
A medida tem efeito sobre prefeituras, estados e orgaos federais que ainda mantem servidores nessa condicao.
Efeito nacional
Por se tratar de repercussao geral, o entendimento vale para todos os processos sobre o tema. A decisao da seguranca juridica a um ponto que gerava disputas em diferentes instancias.