STF decide se humilhacao a vitima de estupro pode anular provas
Plenario julga o ARE 1541125, com repercussao geral no Tema 1451, sobre a validade de provas obtidas em audiencias que constrangem vitimas de crimes sexuais
O Supremo Tribunal Federal analisa se a prova produzida em processos de crimes sexuais pode ser considerada ilicita quando a audiencia viola a dignidade e a honra da vitima. A questao esta no Agravo em Recurso Extraordinario (ARE) 1541125, com repercussao geral reconhecida sob o numero 1451.
O caso de origem envolve um homem acusado de drogar e estuprar uma mulher em 2018, em uma boate em Jurere Internacional, em Santa Catarina. Segundo o processo, a vitima sofreu ironias, ofensas e insinuacoes de cunho sexual durante o depoimento.
De caso concreto a regra nacional
O relator lembrou que esse mesmo episodio serviu de referencia para leis que combatem a chamada revitimizacao em apuracoes de crimes contra a dignidade sexual, como a Lei 14.245/2021 e a Lei 14.321/2022.
A tese a ser fixada deve ser seguida por juizes e tribunais de todo o pais, incluindo as varas criminais do Distrito Federal, que reune grande volume de processos por crimes sexuais.
O que esta em jogo
- Se condutas abusivas de advogados ou autoridades em audiencia geram nulidade da prova;
- Como conciliar o direito de defesa do reu com a protecao da vitima;
- O peso do depoimento da vitima na condenacao por estupro.
O julgamento define um parametro para o tratamento de vitimas em audiencias, tema que afeta diretamente quem busca a Justica apos sofrer violencia sexual.