STF reafirma que FGTS deve render no minimo a inflacao
Tribunal validou a formula legal de remuneracao do fundo, mas garantiu que o saldo nunca renda menos que o indice oficial de inflacao
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que os saldos do FGTS devem ser corrigidos, no minimo, pelo indice oficial de inflacao. A decisao foi tomada no julgamento do ARE 1573884, com repercussao geral reconhecida no Tema 1444, em sessao do plenario virtual.
O entendimento beneficia quem mantem recursos no Fundo de Garantia do Tempo de Servico. A regra garante que o dinheiro nao perca valor real ao longo dos anos.
A tese fixada
O STF considerou constitucional a formula legal de remuneracao das contas do FGTS, baseada na TR mais 3% ao ano e distribuicao de lucros. A condicao imposta e que o orgao gestor assegure, no minimo, correcao igual ao indice oficial de inflacao.
Na pratica, quando a formula tradicional render menos que a inflacao, o trabalhador tem direito a diferenca.
O que muda para o trabalhador
O FGTS reune depositos mensais feitos pelos empregadores em nome dos trabalhadores com carteira assinada. O fundo pode ser sacado em situacoes como demissao sem justa causa, compra de imovel e aposentadoria.
A garantia de correcao minima pela inflacao evita que o saldo encolha em termos reais. Por anos, a TR ficou proxima de zero, o que motivou a disputa judicial.
Alcance da decisao
Por ter repercussao geral, a tese vale para todos os processos sobre o tema no pais. Tribunais inferiores devem seguir o entendimento ao julgar acoes de correcao do fundo.