Politica

STF derruba idade minima para aposentadoria especial por 6 a 5

Corte considerou inconstitucional a exigencia de idade minima criada pela reforma da Previdencia para quem trabalha exposto a agentes nocivos

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigencia de idade minima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos a saude. A decisao saiu em 3 de junho, por maioria apertada de 6 votos a 5, no julgamento da ADI 6309.

A acao questionava mudancas feitas pela reforma da Previdencia de 2019 nesse tipo de aposentadoria. Prevaleceu a tese intermediaria do ministro Andre Mendonca, que afastou a idade minima mas preservou outros pontos da reforma.

O que muda para o trabalhador

Com a decisao, quem se aposenta por exposicao a agentes nocivos nao precisa mais cumprir idade minima para ter direito ao beneficio. A aposentadoria especial atinge categorias como profissionais de saude, mineiros e trabalhadores da industria expostos a ruido, calor e produtos quimicos.

A exigencia de idade minima, criada em 2019, havia adiado a saida de muitos trabalhadores que ja cumpriam o tempo de contribuicao em atividade insalubre.

O que o STF manteve

A Corte nao derrubou toda a reforma. Os ministros validaram a regra que limita o valor da aposentadoria especial a 60% da media dos salarios, com acrescimo de dois pontos percentuais por ano de contribuicao que ultrapasse 20 anos.

Tambem foi considerada constitucional a proibicao de converter tempo de contribuicao especial em tempo comum.

Impacto pratico

A decisao tem efeito nacional e deve ser seguida pelas demais instancias da Justica. Trabalhadores que tiveram pedidos negados por causa da idade minima podem rever sua situacao a luz do novo entendimento.

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