Portabilidade de número em telefonia funciona em prazo curto no DF
Anatel garante troca de operadora sem perder o número; processo ocorre online ou em loja, com migração em poucos dias
A portabilidade numérica permite que o usuário de telefone móvel ou fixo troque de operadora sem perder o número. A regra é nacional, regulada pela Anatel. No Distrito Federal, a operação segue o mesmo procedimento dos demais estados, com prazo curto e custo zero para o consumidor.
Como funciona
O usuário escolhe a nova operadora e contrata um plano. No momento da contratação, indica que deseja portar o número atual. A nova operadora abre o pedido junto à Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), que gerencia o processo.
A operadora antiga recebe a comunicação e tem prazo para verificar pendências. Em poucos dias úteis, a migração ocorre. Durante a transição, o serviço pode ficar indisponível por algumas horas.
Requisitos
O usuário precisa estar com pagamento em dia na operadora atual. Conta vencida pode atrasar ou inviabilizar a portabilidade até a regularização. A linha não pode estar com restrição administrativa ou judicial.
O contrato com a antiga operadora costuma ter cláusula sobre prazo de fidelização. Sair antes do prazo pode gerar multa contratual. O consumidor analisa o custo-benefício antes da troca.
Onde pedir
A portabilidade é solicitada na nova operadora, presencialmente em loja, pelo canal de atendimento telefônico ou pelo portal. O custo é zero para o consumidor. A regra vale para celular, telefone fixo, linha pré-paga e pós-paga.
O usuário pode portar mais de um número da mesma titularidade no mesmo processo. Linhas em nome diferente seguem solicitações separadas.
Prazo
A Anatel define prazo máximo para a portabilidade ser concluída. Em geral, a migração ocorre em até três dias úteis. Operadora que atrasa pode ser autuada.
Durante o período de migração, o usuário pode ter intermitência no serviço. Recebimento de SMS, ligações e mensagens pode falhar nas horas finais do processo. A nova operadora orienta sobre o procedimento.
Cancelamento da operadora antiga
Após a conclusão da portabilidade, a linha na operadora antiga é cancelada automaticamente. O usuário não precisa pedir cancelamento separado. Fatura final da operadora antiga é emitida com o consumo até a data da migração.
Cobranças posteriores à data efetiva da portabilidade são indevidas. O consumidor pode questionar diretamente com a operadora antiga ou recorrer à Anatel e ao Procon-DF.
Direitos do consumidor
O usuário pode desistir da portabilidade durante o processo, com pedido formal à nova operadora. Após a conclusão, é possível portar novamente para outra operadora, sem limite de troca, conforme regra.
Negativa de portabilidade sem justificativa, atraso fora do prazo ou cobrança indevida configuram violação. O caminho é Anatel, Procon-DF e Justiça do Consumidor. A consulta de procedimentos e canais está no portal da Anatel.