Economia

Pensao por morte do INSS: veja quem sao os dependentes e os prazos

Beneficio pago aos dependentes de segurado que falece exige comprovacao de vinculo e tem prazos que afetam a data de inicio.

A pensao por morte do INSS e paga aos dependentes do segurado que falece, e o prazo para dar entrada interfere diretamente na data em que o beneficio comeca a contar. Quem pede logo apos o obito tende a receber desde a data da morte; quem demora pode ter o inicio fixado na data do requerimento.

O pedido e feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Nao e preciso ir a uma agencia para iniciar.

Quem sao os dependentes

A lei organiza os dependentes em classes. A existencia de dependentes de uma classe anterior afasta o direito das classes seguintes.

  • Conjuge, companheiro ou companheira em uniao estavel, e filhos menores de 21 anos, invalidos ou com deficiencia.
  • Pais do segurado, quando comprovam dependencia economica.
  • Irmaos menores de 21 anos, invalidos ou com deficiencia, tambem mediante comprovacao de dependencia.

Os dependentes da primeira classe, conjuge e filhos, tem a dependencia economica presumida. Nao precisam provar que eram sustentados pelo falecido.

Ja pais e irmaos precisam comprovar essa dependencia com documentos.

Comprovacao da uniao estavel

Quando nao havia casamento no papel, o companheiro ou a companheira precisa reunir provas da uniao. Quanto mais documentos, mais solida a analise.

  • Comprovantes de residencia em comum.
  • Conta bancaria conjunta ou contas pagas em nome dos dois.
  • Filhos em comum.
  • Declaracao de imposto de renda em que um aparece como dependente do outro.
  • Plano de saude ou seguro com o parceiro como beneficiario.

A duracao da uniao e a idade de quem recebe podem influenciar por quanto tempo a pensao sera paga. Por isso, organizar essas provas e decisivo.

Prazos que voce precisa conhecer

O prazo para requerer e o ponto que mais gera perda de dinheiro. Existe uma diferenca entre a data do obito e a data do pedido.

Para dependente adulto, pedir dentro do prazo definido em lei apos o falecimento garante o beneficio retroativo a data da morte. Passado esse periodo, o pagamento costuma valer a partir da data do requerimento.

No caso de filhos menores de idade, as regras de retroatividade sao mais protetivas. Ainda assim, o ideal e nao deixar para depois.

Como dar entrada

O requerimento e simples e pode ser feito de forma digital.

  1. Reuna a certidao de obito e os documentos que comprovam o vinculo com o falecido.
  2. Acesse o Meu INSS com a conta gov.br ou ligue para a Central 135.
  3. Escolha a opcao de pensao por morte e informe os dados do segurado falecido.
  4. Anexe os documentos e acompanhe a analise pelo proprio sistema.

Se houver mais de um dependente, cada um deve fazer o seu pedido. O valor e dividido entre os habilitados; quando um deixa de ter direito, a parte dele pode ser redistribuida aos demais.

O que reunir antes

Ter os papeis em maos acelera tudo.

  • Certidao de obito do segurado.
  • Documento de identidade e CPF do dependente.
  • Certidao de casamento ou provas de uniao estavel.
  • Certidao de nascimento dos filhos, quando for o caso.
  • Documentos que mostrem que o falecido era segurado do INSS.

Se o pedido for negado, cabe recurso pelo Meu INSS. Para confirmar prazos exatos, tempo de duracao e regras em vigor, consulte sempre o INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135.

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