Pensao por morte do INSS: veja quem sao os dependentes e os prazos
Beneficio pago aos dependentes de segurado que falece exige comprovacao de vinculo e tem prazos que afetam a data de inicio.
A pensao por morte do INSS e paga aos dependentes do segurado que falece, e o prazo para dar entrada interfere diretamente na data em que o beneficio comeca a contar. Quem pede logo apos o obito tende a receber desde a data da morte; quem demora pode ter o inicio fixado na data do requerimento.
O pedido e feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Nao e preciso ir a uma agencia para iniciar.
Quem sao os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes. A existencia de dependentes de uma classe anterior afasta o direito das classes seguintes.
- Conjuge, companheiro ou companheira em uniao estavel, e filhos menores de 21 anos, invalidos ou com deficiencia.
- Pais do segurado, quando comprovam dependencia economica.
- Irmaos menores de 21 anos, invalidos ou com deficiencia, tambem mediante comprovacao de dependencia.
Os dependentes da primeira classe, conjuge e filhos, tem a dependencia economica presumida. Nao precisam provar que eram sustentados pelo falecido.
Ja pais e irmaos precisam comprovar essa dependencia com documentos.
Comprovacao da uniao estavel
Quando nao havia casamento no papel, o companheiro ou a companheira precisa reunir provas da uniao. Quanto mais documentos, mais solida a analise.
- Comprovantes de residencia em comum.
- Conta bancaria conjunta ou contas pagas em nome dos dois.
- Filhos em comum.
- Declaracao de imposto de renda em que um aparece como dependente do outro.
- Plano de saude ou seguro com o parceiro como beneficiario.
A duracao da uniao e a idade de quem recebe podem influenciar por quanto tempo a pensao sera paga. Por isso, organizar essas provas e decisivo.
Prazos que voce precisa conhecer
O prazo para requerer e o ponto que mais gera perda de dinheiro. Existe uma diferenca entre a data do obito e a data do pedido.
Para dependente adulto, pedir dentro do prazo definido em lei apos o falecimento garante o beneficio retroativo a data da morte. Passado esse periodo, o pagamento costuma valer a partir da data do requerimento.
No caso de filhos menores de idade, as regras de retroatividade sao mais protetivas. Ainda assim, o ideal e nao deixar para depois.
Como dar entrada
O requerimento e simples e pode ser feito de forma digital.
- Reuna a certidao de obito e os documentos que comprovam o vinculo com o falecido.
- Acesse o Meu INSS com a conta gov.br ou ligue para a Central 135.
- Escolha a opcao de pensao por morte e informe os dados do segurado falecido.
- Anexe os documentos e acompanhe a analise pelo proprio sistema.
Se houver mais de um dependente, cada um deve fazer o seu pedido. O valor e dividido entre os habilitados; quando um deixa de ter direito, a parte dele pode ser redistribuida aos demais.
O que reunir antes
Ter os papeis em maos acelera tudo.
- Certidao de obito do segurado.
- Documento de identidade e CPF do dependente.
- Certidao de casamento ou provas de uniao estavel.
- Certidao de nascimento dos filhos, quando for o caso.
- Documentos que mostrem que o falecido era segurado do INSS.
Se o pedido for negado, cabe recurso pelo Meu INSS. Para confirmar prazos exatos, tempo de duracao e regras em vigor, consulte sempre o INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135.