Economia

Novas regras do consignado para servidores e aposentados federais entram em vigor

Portaria 984/2026 exige confirmação individual no SouGov.br, proíbe ofertas por telefone, bloqueia cartões extras e publica juros máximos por banco.

As novas regras do empréstimo consignado para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas passaram a valer em 14 de abril de 2026. As mudanças constam da Portaria nº 984/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e afetam parcela expressiva do funcionalismo federal concentrado em Brasília.

Pelo novo modelo, cada operação de crédito precisa de confirmação individual no aplicativo SouGov.br. Autorizações genéricas, comuns em contratos antigos, deixam de valer. Também ficam proibidas ofertas de empréstimo por telefone, SMS e mensagens instantâneas, prática recorrente de centrais de cobrança e assédio comercial.

A portaria bloqueia cartões de crédito extras vinculados ao consignado, elimina taxas de serviço do cartão e impede a abertura automática de produtos derivados. Também passa a valer um limite de 30 dias para acesso a dados pessoais do servidor por instituições financeiras.

O governo passa a publicar no Portal do Servidor os juros máximos praticados por cada instituição, para que o servidor compare ofertas e acione a portabilidade direta entre bancos, sem intermediários. A expectativa é de maior concorrência e redução do risco de fraude em Brasília, onde se concentram cerca de 180 mil servidores civis federais.

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