Novas regras do consignado protegem servidores e aposentados contra descontos indevidos
Portaria determina que bancos tenham até 5 dias úteis para comprovar regularidade de cobranças ou devolver valores
A Portaria MGI nº 984/2026, publicada em fevereiro e que entrou em vigor em abril, endurece as regras para operações de crédito consignado para servidores públicos federais e aposentados do INSS. A norma é uma resposta direta ao escândalo revelado pela Operação Sem Desconto, que identificou descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Entre as principais mudanças, os bancos e financeiras terão prazo máximo de cinco dias úteis para comprovar a regularidade de descontos questionados pelo titular, sob pena de suspensão imediata da cobrança. O prazo para restituição de valores cobrados indevidamente passa a ser de 30 dias. Sindicatos e associações com irregularidades no repasse de consignações terão 180 dias para regularizar a situação antes de serem descadastrados do sistema de consignação.
A portaria também cria o Sistema de Monitoramento de Consignações, que permitirá ao servidor ou aposentado acompanhar em tempo real, pelo aplicativo gov.br, todos os descontos em folha e contestar cobranças diretamente pelo sistema. O Ministério da Gestão e da Inovação informou que mais de 300 mil servidores já sofreram alguma irregularidade de consignação nos últimos cinco anos, com valor total estimado em R$ 1,2 bilhão.
Fonte: Agência Brasil/EBC