Brasil

União estável tem reconhecimento legal e pode ser registrada em cartório

Casal que vive em convivência pública e duradoura pode formalizar a união em escritura, com efeitos civis e patrimoniais

A união estável é reconhecida no Brasil como entidade familiar, equiparada ao casamento para efeitos civis e patrimoniais. A caracterização exige convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. O casal pode formalizar a união em cartório, com escritura pública, ou ter a união reconhecida pela Justiça.

Requisitos

A união estável caracteriza-se pela convivência pública (visível à comunidade), contínua (sem interrupções relevantes) e duradoura (com permanência no tempo). O Código Civil não exige prazo mínimo, mas a duração é elemento relevante na análise.

O objetivo de constituição de família é central. Relacionamentos sem o propósito de família, mesmo duradouros, não configuram união estável.

Diferença para casamento

O casamento exige cerimônia civil, com habilitação prévia, publicação de proclamas e celebração. A união estável dispensa formalidades, podendo existir sem qualquer registro. A escritura em cartório é facultativa, apenas para fins probatórios.

Os efeitos jurídicos são semelhantes. Direitos sucessórios, partilha de bens, pensão alimentícia, inclusão em plano de saúde e demais consequências aplicam-se em ambos os casos.

Escritura pública

O casal pode formalizar a união em cartório de notas, com escritura pública. O documento contém dados dos conviventes, declaração da existência da união, eventual data de início e definição do regime de bens.

A escritura facilita a comprovação da união em situações como inclusão em plano de saúde, recebimento de pensão por morte, partilha em caso de separação e demais atos.

Regime de bens

Salvo declaração em contrário, a união estável segue a comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos por esforço comum durante a união se comunicam. Bens anteriores e recebidos por herança ou doação a cada conviente permanecem individuais.

O casal pode estabelecer outro regime por contrato escrito, observadas as regras do Código Civil. A definição prévia evita disputas em caso de separação.

Direitos previdenciários

O companheiro tem direito a pensão por morte do INSS, igualmente ao cônjuge. A comprovação da união pode ser feita por escritura, por testemunhas, por registro conjunto em documentos e por demais provas.

O INSS analisa cada caso. A negativa de benefício por questão de prova pode ser contestada na Justiça, com apoio da Defensoria Pública para hipossuficientes.

Dissolução

A união estável termina por acordo entre os conviventes ou por iniciativa de um deles. Não há necessidade de processo judicial em casos sem conflito. Em situações com partilha de bens, filhos menores ou disputa de pensão, a Justiça pode ser acionada.

A consulta de procedimentos, cartórios habilitados e direitos está no portal do TJDFT e da Defensoria Pública.

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