Divórcio extrajudicial em cartório resolve separação sem ação judicial
Casal sem filhos menores e em acordo pode formalizar a separação em cartório de notas com escritura pública
O divórcio extrajudicial é a forma de encerrar formalmente o casamento sem passar pela Justiça. A modalidade foi criada pela Lei 11.441, de 2007, e exige acordo entre os cônjuges, ausência de filhos menores ou incapazes e assistência de advogado. O ato é feito em cartório de notas, com escritura pública.
Quem pode usar
O casal precisa estar de acordo sobre o fim da união, sobre divisão de bens e sobre demais consequências, como pensão entre cônjuges quando aplicável. Não pode haver filhos menores ou incapazes em comum. Filhos maiores capazes não impedem o procedimento.
Casal com filhos menores ou incapazes precisa ir à Justiça. A regra protege os direitos dos filhos, com participação do Ministério Público.
Documentação
Os cônjuges levam ao cartório certidão de casamento atualizada, documentos de identidade, CPF e comprovantes de propriedade dos bens a serem partilhados. Em casos com partilha, é importante levar matrícula atualizada de imóveis, documento de veículos e demais comprovantes.
A escritura é redigida pelo cartório com base nas informações apresentadas. A clareza dos termos evita disputas futuras sobre interpretação.
Advogado
A presença de advogado é obrigatória no ato. Os cônjuges podem ter advogados diferentes ou, em caso de acordo total e ausência de conflito, podem ser assistidos pelo mesmo profissional. A Defensoria Pública atende casos com critério de hipossuficiência.
O advogado revisa o conteúdo da escritura, orienta sobre consequências jurídicas e participa do ato. A função vai além da formalidade.
Custo
O cartório cobra emolumentos pelo serviço, com valor que varia conforme o porte da partilha de bens. Casal sem bens a partilhar tem custo menor. O ITBI sobre transmissão de imóveis na partilha pode incidir conforme regra fiscal.
O honorário do advogado é cobrado separadamente. A Defensoria atende gratuitamente quem se enquadra no critério.
Efeitos
Após a lavratura, a escritura é registrada em livro próprio do cartório. A averbação da separação é feita no cartório onde o casamento foi registrado, com atualização das certidões. Após a averbação, os cônjuges podem se casar novamente.
A partilha de bens segue o regime escolhido no casamento. Comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final em aquestos têm regras próprias. O advogado orienta sobre a divisão aplicável.
Conversão de separação em divórcio
Casais que vivem separados de fato podem fazer diretamente o divórcio. A separação judicial, hoje pouco usada, ainda existe como opção. O divórcio direto é o caminho mais comum.
A consulta dos requisitos, documentos e cartórios habilitados no DF está no portal do Tribunal de Justiça do DFT e da Defensoria Pública.